Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 31

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito de Cruzeta/RN

BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Secretário Municipal de Administração e de Tributação

Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: 86603D00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL QUADRAGÉSIMO SEXTO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 04/2024

CREDENCIAMENTO Nº 04/2024

Assunto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE E PINTOR.

A Comissão Permanente de Licitação do Munícipio de Currais Novos/RN, Equipe I, formalmente designada pela Portaria nº 795 de 02 de junho de 2026, dá publicidade ao resultado do quadragésimo sexto julgamento da habilitação do Credenciamento nº 04/2024, visando o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE E PINTOR .

I – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO

A Comissão Permanente de Licitação torna pública a todos os interessados o julgamento do CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE E PINTOR, onde foi recebido os envelopes contendo as documentações de habilitação, conforme Cláusula 08 do Edital. Após análise detalhada da documentação de habilitação, as empresas participantes encontram -se de acordo com o Edital, CREDENCIADA conforme a ordem classificatória definida no Termo de Referência nos quadros de serviços abaixo:

DA CLASSIFICAÇÃO: SERVENTE

ORDEM EMPRESAS CNPJ
60° 63.380.717 FELIPE ALLAF ANDRADE ISIDORIO 63.380.717/0001-26

PINTOR

ORDEM EMPRESAS CNPJ
17º 68.537.152 MARIEDSON SOUZA DA SILVA 68.537.152/0001-61

A ordem classificatória fundamenta-se na cláusula 5.1 do Termo de Referência, Anexo I, ao Edital deste Credenciamento, em consonância ao inciso 1º, do art. 8º, do Decreto Municipal nº 5.371, de 13 de março de 2024.

Currais Novos/RN, 06 de outubro de 2026.

SÔNIA MARIA MEDEIROS DE PONTES - Agente de Contratação

DOLORES BEATRIZ ROMEU DO NASCIMENTO – Membro

JOSEFA DANIELA BEZERRA DOMINGOS – Membro

JOYCE KAROLINE DA SILVA SANTOS - Membro

ANDREA TITO DA SILVA -

Publicado por: Sônia Maria Medeiros de Pontes Código Identificador: EE86B89B

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 4.145, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ (CMDPLGBTQIAPN+), do Município de Currais Novos/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS , no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do Poder Executivo, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ (CMDPLGBTQIAPN+), órgão colegiado, de caráter permanente e natureza consultiva e propositiva, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), com a finalidade de contribuir para a formulação e acompanhamento de políticas públicas no âmbito do Município.

CAPÍTULO I A POLÍTICA MUNICIPAL DOS LGBTQIAPN+

Art. 2º A Política Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ consiste nas seguintes ações a serem executadas pela SEMTHAS: I – formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para promoção dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+; II – planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da igualdade;

III – desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho e autonomia econômica das pessoas LGBTQIAPN+, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;

IV – qualificar o tratamento da temática de gênero nas políticas públicas, orientando o acesso aos bens e serviços;

V – assistir e garantir os direitos das pessoas LGBTQIAPN+ em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;

VI – contribuir para a formação e capacitação de agentes públicos numa perspectiva de gênero;

VII – construir uma cultura transversal e integrada na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, sensibilizando e conscientizando gestoras e gestores públicos para uma mudança das práticas vigentes;

VIII – articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as pessoas LGBTQIAPN+;

IX – desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das pessoas LGBTQIAPN+.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIAPN+

Seção I Das Competências

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos das pessoas LGBTQIAPN+, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, de caráter permanente, de natureza consultiva e propositiva, sem caráter vinculante, tem por finalidade possibilitar a participação popular, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ e atuar no controle social das políticas públicas que visem à igualdade de gênero.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho terão caráter opinativo e não vinculante, não substituindo as competências legais dos órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Ao Conselho Municipal dos Direitos das pessoas LGBTQIAPN+ compete:

Membro

www.diariomunicipal.com.br/femurn 31