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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 38

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000066/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000066/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Adjudico o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0000066/2026 a empresa CHAVES E PAIVA AUTO PECAS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 44.376.604/0001-02), com valor global de R$ 9.585,00 (nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais).

Publique-se.

Espírito Santo/RN, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 2BEBA439

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 00066/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 00066/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, e nos termos do art. 75, §7º. DA LEI Nº. 14.133/2021, homologo o julgamento da Agente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000066/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS, REFERENTE AO VEICULO AICROSS DE PLACA QGI-6223, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , em favor da empresa CHAVES E PAIVA AUTO PECAS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 44.376.604/0001-02) , com valor global de R$ 9.585,00 (nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais).

Publique-se.

Espírito Santo/RN, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: D3211787

Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

• INFORMAÇÕES GERAIS

Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de proponentes que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no município de Espírito Santo/RN, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Quantidade de proponentes a serem premiados

Serão premiados 57 agentes culturais/proponentes , de acordo com as descrições contidas na tabela do anexo I.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, sem dedução do valor do Imposto de Renda na fonte.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

UNIDADE Secretari a Municipal de Educação e Cultura
FONTE DO RECURSO 1719 -
Cultura -
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Lei nº 14.399/2022.
ELEMENTOS 33.90.31
Outras.
- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e

Prazo de inscrição

O prazo para as inscrições será de 05 (cinco) dias úteis.

Das 08 horas, do dia 09 de outubro de 2026 até 13 horas do dia 15 de outubro de 2026.

Quem pode participar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente e/ou domiciliado e com contribuição artística ou cultural no município de Espírito Santo/RN, há pelo menos 12 meses.

Proponente/Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O Proponente pode ser:

Pessoa física com idade igual ou superior há 18 anos;

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar proponentes atuantes noEspírito Santo/RN.

Pessoa jurídica com fins lucrativos (MEI, ME, Pequenas empresas, etc);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de proponentes que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do termo de premiação e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 38