DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
O menor de idade pode se inscrever desde que esteja representado por seu responsável legal.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);
IV - Esteja inadimplente e/ou com pendência com a Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, com a Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e com a Lei nº 14.399/2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em âmbito municipal. Atenção! Quando se tratar de proponentes que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos CEO, Diretor Geral ou Presidente se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de proponentes nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada proponente poderá concorrer neste edital com apenas 01 (um) projeto.
O Agente cultural/proponente no qual possua duas naturezas jurídica (pessoa física e pessoa jurídica) deverá optar por apenas uma inscrição.
Caso um mesmo agente cultural/proponente apresente mais de um projeto todos os projetos serão automaticamente desclassificados.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos proponentes. Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos. Habilitação – etapa em que os proponentes selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Assinatura do Termo de Premiação – etapa em que os proponentes habilitados serão convocados para assinar o Termo.
• INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de forma física.
A documentação exigida para a inscrição deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no horário das 08 horas até às 13 horas, em envelope tipo ofício com identificação do proponente e endereçado à referida instituição, com a seguinte descrição:
DESTINATÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA - PNAB 2026 Rua Dep. Aluízio Bezerra, 40, Centro, Espírito Santo/RN.
REMETENTE:
Nome do Projeto: Nome do Proponente: Endereço:
O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
Ficha de inscrição – Anexo III
Declaração de não impedimentos – Anexo IV Declaração de representação de grupo ou coletivo, contendo no mínimo 03 (três) participantes – Anexo V;
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas - Anexo VII ou VIII;
Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição em pendrive ; Cópia simples do CPF; Cópia simples do RG; Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência (anexo IX).
Atenção! O Comprovante de residência deve ser atual como, por exemplo, contas de energia, água, telefone, internet, condomínio, IPTU, entre outras.
Caso o proponente não seja o titular das contas da residência, o titular deve apresentar uma Declaração de Residência Atual por Terceiros (Anexo IX) em favor do proponente, acompanhada do comprovante de residência atual e da Cópia do RG do titular do imóvel.
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de proponentes:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA:
Ficha de inscrição – Anexo III
Declaração de não impedimentos – Anexo IV
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas - Anexo VII ou VIII;
Estatuto da entidade e suas alterações (associação e cooperativa); Ata da reunião que elegeu a diretoria (associação e cooperativa); Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório (associação e cooperativas);
Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica);
Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI); Contrato social (ME);
Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição em pen drive;
Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG); e Comprovante e/ou declaração de residência.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
• COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: pessoas negras (pretas e pardas), 25% das vagas; povos tradicionais, 10% das vagas; servidor público municipal, 10% das vagas;
para pessoa com deficiência (PcD), 5% das vagas.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
O cumprimento das cotas dependerá da quantidade total de vagas que serão disponibilizadas neste edital no anexo I.
Para concorrer às cotas, os proponentes deverão preencher uma autodeclaração - Anexo VII ou VIII.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA, GRUPOS E COLETIVOS:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 39