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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 40

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

As pessoas com deficiência deverão anexar junto a autodeclaração, laudo médico, devidamente carimbado, assinado por profissional informando a Classificação Internacional de Doenças - CID. Considera-se povos tradicionais os grupos de pessoas que se reconhecem culturalmente diferenciados e que têm formas próprias de organização social, tais como: indígenas, quilombolas, ciganos, terreiros, ribeirinhos, etc.

Para fins de verificação da autodeclaração, se for necessário, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

Concorrência concomitante

Os proponentes que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os proponentes optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja proponentes inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que possuam pessoas negras ou com deficiência em posições de liderança.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

• ETAPA DE SELEÇÃO

Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 03 (três) servidores públicos municipais com respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II. Em caso de empate, com a mesma nota final, serão utilizadas as maiores notas dos critérios ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖ e ―e‖, respectivamente. Persistindo o empate, deve considerar o agente cultural/proponente com maior tempo de atuação/trajetória cultural.

Caso ainda persista o empate, deve considerar o agente cultural/proponente e/ou o representante legal de maior idade. Caso o empate ainda persistir, será realizado sorteio.

Atenção! Os proponentes que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Recursos na etapa de Seleção

O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Os recursos deverão ser enviados de forma física e entregue na Secretaria no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais.

• REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados e/ou rateados entre os contemplados no edital. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

• ETAPA DE HABILITAÇÃO

Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de02 (dois) dias após a publicação do resultado final de seleção, de forma física os seguintes documentos: Se o Proponente for pessoa física :

I - Dados bancários do proponente (nome do banco, nº da agência, nº da conta e chave Pix);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a dívida ativa do Estado (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/services/certidaonegativa/emitir);

IV - certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (http://datacenter.aossoftware.com.br:8070/servicosweb/home.jsf); V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces). Se o Proponente for pessoa jurídica :

I - Dados bancários do proponente (nome do banco, nº da agência, nº da conta e chave Pix);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a dívida ativa do Estado (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/services/certidaonegativa/emitir);

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