DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
IV - certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (http://datacenter.aossoftware.com.br:8070/servicosweb/home.jsf); V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces). VI - Consulta regularidade do empregador (https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf).
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros proponentes suplentes para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. No caso de ―pessoa física individual e representante de grupo/coletivo cultural‖, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o proponente como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. No caso de ―pessoa jurídica‖, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição/empresa como titular. Para tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
Recursos da etapa de Habilitação
O resultado preliminar da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais oficiais.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Os recursos deverão ser enviados de forma física e entregue na Secretaria no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais oficiais. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VI deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada na etapa de habilitação no prazo máximo de 30 dias após assinatura do termo.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://espiritosanto.rn.gov.br/.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações noDiário Oficial do Município.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 13 horas.
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
caberá impugnação ao edital de Chamamento Público por irregularidade na aplicação das disposições da Lei e do Decreto, devendo o interessado protocolar o pedido no prazo de 03 (três) dias, contados de sua publicação, sendo de 03 (três) dias, contados da data do seu recebimento, o prazo para resposta. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 meses após a publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias de Apoio;
Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação; Anexo III - Formulário de Inscrição;
Anexo IV - Declaração de não Impedimentos;
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural; Anexo VI - Termo de Premiação Cultural; Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial;
Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência; Anexo IX – Declaração de residência atual por terceiros; Anexo X - Formulário de Recurso.
Espírito Santo/RN, 06 de outubro de 2026.
GENILDE BEZERRA DE LIMA FERNANDES Secretária Municipal de Educação e Cultura
JOSÉ FAGNER FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno César de Oliveira Barbosa Código Identificador: 9151458E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 083/2026 - GP
TORNA PÚBLICA A RENÚNCIA DE CONSELHEIRO TUTELAR, DECLARA A VACÂNCIA DA FUNÇÃO E CONVOCA A PRIMEIRA SUPLENTE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ LUCAS GOMES DA SILVA exercia a função de Conselheiro Tutelar do Município de Espírito Santo/RN ;
CONSIDERANDO que o referido Conselheiro Tutelar esteve em período de licença não remunerada , regularmente concedida, durante o qual permaneceu afastado do exercício de suas funções; CONSIDERANDO o encerramento do período de licença não remunerada;
CONSIDERANDO que, após o término do referido período, o Sr. JOSÉ LUCAS GOMES DA SILVA apresentou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA o Ofício nº 01/2026 , por meio do qual manifestou sua intenção de renunciar ao mandato de Conselheiro Tutelar;
CONSIDERANDO que, posteriormente, o referido Conselheiro encaminhou à Secretaria Municipal de Administração o Ofício nº 02/2026 , formalizando sua renúncia ao mandato de Conselheiro Tutelar;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade à renúncia e de promover a regularização da composição do Conselho Tutelar do Município de Espírito Santo/RN;
CONSIDERANDO que a Sra. ALINE BEZERRA DA SILVA figura como primeira suplente na ordem de votação para o Conselho Tutelar, conforme resultado oficial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, em observância ao princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública, para todos os fins legais e administrativos, a RENÚNCIA do Sr. JOSÉ LUCAS GOMES DA SILVA ao mandato de Conselheiro Tutelar do Município de Espírito Santo/RN , formalizada por meio do Ofício nº 02/2026 , encaminhado
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