DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Goianinha/RN;
Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único. Parágrafo único. Compete à coordenação:
I – Convocar as reuniões;
II – Organizar a pauta dos trabalhos;
III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;
II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;
III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;
IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;
V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: ANA CRISTINA COELHO GALVÃO BEZERRA; b) Suplente: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA;
c) Apoio Técnico: MARIA ALESSANDRA DE ASSIS DA SILVA.
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: WELLYSON FELIPE LIMA DE ALMEIDA; b) Suplente: ELISÂNGELA FÉLIX DE LIMA;
c) Apoio Técnico: SABRINA FELIX DA SILVA.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: OZILEIA JUVENCIO DA CAMARA DANTAS; b) Suplente: JHONATA DA SILVA NEVES;
c) Apoio Técnico: KILVIA RENATA CABRAL MOREIRA RODRIGUES.
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.
§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;
II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;
III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;
IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;
V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.
IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goianinha/RN, 06 de outubro de 2026.
WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR Prefeito Municipal Interino.
Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: 7D316D04
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA N° 284 - GP
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 284
Institucionaliza e consolida a unidade de Alfabetização do Município de Goianinha/RN, estabelece sua composição, finalidades e eixos de atuação, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização de todas as crianças;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – PRÓ-ALFA e a importância do regime de colaboração entre os entes federados;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.409/2026, Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças na Rede Pública Municipal de Ensino, por meio da Política Alfa Goianinha;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de gestão, formação, avaliação, acompanhamento, monitoramento e disseminação de boas práticas de alfabetização na Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica institucionalizado e consolidado a unidade de Alfabetização do Município de Goianinha/RN , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como instância técnico-pedagógica responsável pela articulação, apoio, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. A unidade atuará em alinhamento às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, da Política Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte – PRÓ-ALFA e das demais políticas, programas e ações de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração.
Art. 2º - São finalidades da unidade de Alfabetização:
– fortalecer a Política Municipal de Alfabetização;
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