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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 47

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Goianinha/RN;

Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único. Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: ANA CRISTINA COELHO GALVÃO BEZERRA; b) Suplente: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA;

c) Apoio Técnico: MARIA ALESSANDRA DE ASSIS DA SILVA.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: WELLYSON FELIPE LIMA DE ALMEIDA; b) Suplente: ELISÂNGELA FÉLIX DE LIMA;

c) Apoio Técnico: SABRINA FELIX DA SILVA.

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: OZILEIA JUVENCIO DA CAMARA DANTAS; b) Suplente: JHONATA DA SILVA NEVES;

c) Apoio Técnico: KILVIA RENATA CABRAL MOREIRA RODRIGUES.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goianinha/RN, 06 de outubro de 2026.

WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR Prefeito Municipal Interino.

Publicado por: Erinelly Barbosa do Nascimento Código Identificador: 7D316D04

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA N° 284 - GP

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 284

Institucionaliza e consolida a unidade de Alfabetização do Município de Goianinha/RN, estabelece sua composição, finalidades e eixos de atuação, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização de todas as crianças;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – PRÓ-ALFA e a importância do regime de colaboração entre os entes federados;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.409/2026, Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças na Rede Pública Municipal de Ensino, por meio da Política Alfa Goianinha;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de gestão, formação, avaliação, acompanhamento, monitoramento e disseminação de boas práticas de alfabetização na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica institucionalizado e consolidado a unidade de Alfabetização do Município de Goianinha/RN , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como instância técnico-pedagógica responsável pela articulação, apoio, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. A unidade atuará em alinhamento às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, da Política Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte – PRÓ-ALFA e das demais políticas, programas e ações de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração.

Art. 2º - São finalidades da unidade de Alfabetização:

– fortalecer a Política Municipal de Alfabetização;

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