DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
– articular ações de formação, avaliação, acompanhamento e monitoramento da aprendizagem;
– apoiar as unidades escolares na implementação de estratégias voltadas à alfabetização das crianças;
– utilizar dados e evidências educacionais para subsidiar o planejamento e as intervenções pedagógicas;
– promover a equidade e a garantia do direito à aprendizagem; – identificar, valorizar, sistematizar e socializar Boas Práticas de Alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 8º - Ficam reconhecidas e consolidadas , para fins de continuidade administrativa e institucional, as ações, reuniões, formações, planejamentos, acompanhamentos e demais atividades desenvolvidas pela unidade de Alfabetização.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Goianinha /RN, 06 de outubro de 2026.
Art. 3º - A atuação da unidade de Alfabetização organizar-se-á nos seguintes quatro eixos estruturantes:
WILSON GOMES MACHADO JÚNIOR
-
Gestão e Governança;
-
Formação e Boas Práticas;
-
Avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares;
– Acompanhamento e Monitoramento.
Parágrafo único. Os eixos serão desenvolvidos de forma integrada pelos integrantes do Núcleo, conforme organização estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
Publicado por: Wedsley Wanderly Silva Melo Código Identificador: 59E8A027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA N° 285- GP
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 285
Art. 4º - Compete a unidade de Alfabetização:
– planejar e articular as ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
-
apoiar a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares na implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
-
promover e acompanhar ações de formação continuada;
-
analisar resultados e indicadores de aprendizagem, subsidiando o planejamento e as intervenções pedagógicas;
-
acompanhar a execução das ações e metas relacionadas à alfabetização;
-
identificar, sistematizar, valorizar e socializar boas práticas desenvolvidas pelas escolas e profissionais da Rede Municipal;
– acompanhar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares; – produzir registros e relatórios que subsidiem a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - A unidade de Alfabetização será composto por 04 (quatro) integrantes , sendo:
– 01 (um) Coordenador da unidade de Alfabetização;
– 03 (tres}Articuladores Pedagógicos.
§ 1º O Coordenador será responsável pela articulação geral das ações da unidade, com ênfase no eixo de Gestão, promovendo a integração dos demais eixos.
§ 2º Os Articuladores Pedagógicos atuarão de forma integrada nos eixos de Formação e Boas Práticas, Avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares e Acompanhamento e Monitoramento, conforme organização da Secretaria Municipal de Educação. § 3º A designação nominal dos integrantes será realizada por ato específico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - Fica reconhecida, desde 30 de setembro de 2026, a estrutura física e organizacional da unidade de Alfabetização, destinada ao desenvolvimento das atividades de planejamento, formação, reuniões, acompanhamento, monitoramento e demais ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O espaço destinado a unidade contará com os recursos, equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, conforme a organização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - A unidade de Alfabetização manterá articulação com as unidades escolares, profissionais da educação, programas e demais iniciativas relacionadas à alfabetização, bem como com as instâncias estadual e nacional responsáveis pelas políticas de alfabetização.
Parágrafo único. A unidade poderá subsidiar tecnicamente o Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização, quando este for formalmente instituído por ato próprio, mediante apresentação de dados, diagnósticos, resultados, relatórios e proposições.
Designa os membros da Unidade de Alfabetização do Município de Goianinha/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.409/2026, Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças na Rede Pública Municipal de Ensino, por meio da Política Alfa Goianinha;
CONSIDERANDO a Portaria nº 284 , da Secretaria Municipal de Educação, que institucionaliza e consolida a Unidade de Alfabetização do Município de Goianinha/RN;
CONSIDERANDO que a Unidade de Alfabetização constitui instância técnico-pedagógica responsável pela articulação, apoio, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria nº 284 , que estabelece a composição da Unidade de Alfabetização por 04 (quatro) integrantes, sendo 01 (um) Coordenador e 03 (tres) Articuladores Pedagógicos;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 5º da referida Portaria, que determina que a designação nominal dos integrantes será realizada por ato específico da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Unidade de Alfabetização do Município de Goianinha/RN, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
Coordenadora da Unidade de Alfabetização: Nome: Maria dos Prazeres Lima do Nascimento CPF: 043.820.034-90
Articuladora Pedagógica: Nome: Sheila Ferreira da Silva CPF: 010.394.184-30
Articuladora Pedagógica: Nome: Escilandia Ferreira da Silva CPF: 012.240.512-59
Articuladora Pedagógica: Nome: Kalliny Michele Madruga CPF: 071.587.674-00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
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