DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal
Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: E26F5024
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2026
É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 72, inciso, III do mesmo diploma legal.
Processo nº: 002848/000043/2026. Locador: Espólio de João Pedro Filho, representado por Maria do Socorro de Melo Pedro.
CPF Nº: 465.433.844-68.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Unidade Orçamentária: 02.004 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOVIMENTO RURAL;
Ação: 2010 – APOIAR AS ATIV. DA SEC. MUN. DESENV. RURAL;
Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Região: 0001 – Guamaré
Valor mensal: 3.500,00 (dois mil reais)
Objeto: Locação de terreno situado à Fazenda Santa Fé, Distrito de Baixa do Meio, Guamaré/RN, CEP: 59598-000, com área de uso de 10.000m², com a finalidade de reter os rejeitos do processo de dessalinização decorrentes da estação de tratamento de água (ETA).
Guamaré/RN, 30 de setembro de 2026.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSACA Prefeito Municipal de Guamaré/RN
Publicado por: Isaque Felipe de Oliveira Farias Código Identificador: 084AA752
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026
OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento equipamentos de informática para atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde do município de Ipanguaçu/RN, com os recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 71210010, nos termos da Proposta de Equipamento nº 13070236000125006/2025. Disponibilização do Edital: a partir da data de publicação deste extrato, na página eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações: de segunda a sexta-feira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico . Data da Sessão Pública: 20/10/2026 às 9h01min.
Ipanguaçu/RN, 06 de outubro de 2026.
JOÃO BATISTA DOS SANTOS Pregoeiro
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: C8A5A476
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN E A EMPRESA POSTO FREI DAMIÃO LTDA, CNPJ Nº 08.547.432/0001-29.
O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.085.318/0001-24, com sede na Avenida Luiz Gonzaga, nº 800, Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 079.XXX.XXX-29, residente e domiciliado no PO Baldum, nº 62, Baldum/Área Rural, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e o(a) POSTO FREI DAMIÃO LTDA , inscrito(a) no CPNJ sob o nº 08.547.432/0001-29 , sediado(a) na Avenida Luiz Gonzaga, 884 – centro na cidade de Ipanguaçu/RN, doravante designado FORNECEDOR , tendo em vista o que consta no Processo nº 2557/2026, com fundamento legal no artigo 84 da Lei nº 14.133/21, art. 87 § 2º do Decreto Municipal nº 045/2023 - GP e demais legislações aplicáveis, resolvem firmar o presente Termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por 01 ano - 12 meses - da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2025 – Processo Administrativo nº 2121/2025, cujo objeto é a Registro de Preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de combustíveis para abastecimento dos veículos e máquinas das secretarias municipais do município de Ipanguaçu/RN., de acordo com as especificações citadas na Ata originária, juntamente com os termos da proposta do FORNECEDOR, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. 2.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
2.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
2.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
2.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
2.2. Para fins de avaliação de majoração ou redução de preços registrados, será considerada como referência a Tabela de Preços Médios de Revenda de Combustíveis divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
2.2.1. A cidade de referência será Mossoró/RN. Na hipótese de ausência de dados atualizados para essa localidade, será adotada como referência subsidiária a capital do Estado, Natal/RN. 2.2.2. A contratada deverá demonstrar, mediante documentação fiscal e técnica, a ocorrência de fato superveniente ou evento legal que justifique a alteração, repactuação ou revisão dos preços registrados, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 27 de outubro de 2026 e vigerá por um período de 01 ano (12 meses), com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
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