DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATA ORIGINAL:
Art. 3º O CEMA desenvolverá suas ações em articulação com: I – o Plano Municipal de Educação – PME;
II – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2025 – Processo Administrativo nº 2121/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Ipanguaçu/RN, 06 de outubro de 2026.
| Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/rn | Posto Frei Damião LTDA |
|---|---|
| JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS | CARLOS AUGUSTO DA FONSECA |
| Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN | Representante Legal |
| (Órgão Gerenciador) | (Fornecedor) |
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 629BD583
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 027/ 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu/RN, estabelece suas competências e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o disposto no art. 206 da Constituição Federal, especialmente os princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia de padrão de qualidade; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, observada a legislação vigente aplicável;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças; CONSIDERANDO as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, a articulação intersetorial, o acompanhamento e o monitoramento das políticas públicas municipais de alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da utilização de evidências educacionais e dos resultados das avaliações para orientar intervenções pedagógicas e políticas de recomposição das aprendizagens;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu/RN, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA , órgão colegiado de caráter estratégico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O CEMA tem por finalidade fortalecer a política municipal de alfabetização, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os órgãos públicos e demais instituições parceiras, visando assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.
III – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
IV – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
V – a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
VI – as políticas estaduais de alfabetização;
VII – as políticas de educação inclusiva e equidade; VIII – as ações de recomposição das aprendizagens;
IX – os sistemas de avaliação e monitoramento da aprendizagem; X – as demais políticas educacionais implementadas pelo Município.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do CEMA: I – contribuir para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
II – fortalecer as políticas públicas municipais de alfabetização; III – acompanhar indicadores de aprendizagem e alfabetização;
IV – promover ações de prevenção, identificação e enfrentamento das dificuldades de aprendizagem;
V – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VI – apoiar a implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
VII – promover a equidade educacional e a inclusão;
VIII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar; IX – estimular a disseminação de práticas pedagógicas exitosas;
X – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização. CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao CEMA:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Alfabetização;
III – propor metas e estratégias para a melhoria dos indicadores de alfabetização;
IV – analisar resultados de avaliações internas e externas;
V – acompanhar os resultados dos estudantes, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – propor ações de intervenção pedagógica;
VII – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;
VIII – apoiar estratégias de formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos;
IX – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição e continuidade das aprendizagens;
X – incentivar práticas de alfabetização baseadas em evidências e adequadas às necessidades dos estudantes;
XI – acompanhar a implementação de programas e projetos municipais de alfabetização;
XII – promover a articulação com as ações do CNCA e da RENALFA;
XIII – fortalecer ações de busca ativa, permanência e sucesso escolar; XIV – propor ações destinadas aos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e outras necessidades educacionais específicas; XV – estimular a participação das famílias no processo de alfabetização;
XVI – elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento; XVII – propor a criação de grupos de trabalho e comissões temáticas; XVIII – promover o intercâmbio de experiências entre as unidades escolares;
XIX – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a política municipal de alfabetização;
XX – exercer outras atribuições relacionadas à alfabetização que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O CEMA será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
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