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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 56

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ATA ORIGINAL:

Art. 3º O CEMA desenvolverá suas ações em articulação com: I – o Plano Municipal de Educação – PME;

II – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2025 – Processo Administrativo nº 2121/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.

Ipanguaçu/RN, 06 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/rn Posto Frei Damião LTDA
JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS CARLOS AUGUSTO DA FONSECA
Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN Representante Legal
(Órgão Gerenciador) (Fornecedor)

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 629BD583

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 027/ 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu/RN, estabelece suas competências e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO o disposto no art. 206 da Constituição Federal, especialmente os princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia de padrão de qualidade; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, observada a legislação vigente aplicável;

CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças; CONSIDERANDO as diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, a articulação intersetorial, o acompanhamento e o monitoramento das políticas públicas municipais de alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da utilização de evidências educacionais e dos resultados das avaliações para orientar intervenções pedagógicas e políticas de recomposição das aprendizagens;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu/RN, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA , órgão colegiado de caráter estratégico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O CEMA tem por finalidade fortalecer a política municipal de alfabetização, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os órgãos públicos e demais instituições parceiras, visando assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.

III – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

IV – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

V – a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

VI – as políticas estaduais de alfabetização;

VII – as políticas de educação inclusiva e equidade; VIII – as ações de recomposição das aprendizagens;

IX – os sistemas de avaliação e monitoramento da aprendizagem; X – as demais políticas educacionais implementadas pelo Município.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do CEMA: I – contribuir para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

II – fortalecer as políticas públicas municipais de alfabetização; III – acompanhar indicadores de aprendizagem e alfabetização;

IV – promover ações de prevenção, identificação e enfrentamento das dificuldades de aprendizagem;

V – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VI – apoiar a implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;

VII – promover a equidade educacional e a inclusão;

VIII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar; IX – estimular a disseminação de práticas pedagógicas exitosas;

X – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização. CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao CEMA:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Alfabetização;

III – propor metas e estratégias para a melhoria dos indicadores de alfabetização;

IV – analisar resultados de avaliações internas e externas;

V – acompanhar os resultados dos estudantes, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VI – propor ações de intervenção pedagógica;

VII – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;

VIII – apoiar estratégias de formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos;

IX – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição e continuidade das aprendizagens;

X – incentivar práticas de alfabetização baseadas em evidências e adequadas às necessidades dos estudantes;

XI – acompanhar a implementação de programas e projetos municipais de alfabetização;

XII – promover a articulação com as ações do CNCA e da RENALFA;

XIII – fortalecer ações de busca ativa, permanência e sucesso escolar; XIV – propor ações destinadas aos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e outras necessidades educacionais específicas; XV – estimular a participação das famílias no processo de alfabetização;

XVI – elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento; XVII – propor a criação de grupos de trabalho e comissões temáticas; XVIII – promover o intercâmbio de experiências entre as unidades escolares;

XIX – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a política municipal de alfabetização;

XX – exercer outras atribuições relacionadas à alfabetização que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O CEMA será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

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