DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
II – Coordenação Municipal de Alfabetização;
III – Articulação Municipal da RENALFA;
IV – Educação Infantil;
V – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
Art. 19. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipanguaçu/RN,06 de Outubro de 2026.
VI – Educação Especial/AEE;
VII – gestores escolares;
VIII – coordenadores pedagógicos;
IX – professores alfabetizadores;
Prefeito Municipal de Ipanguaçu SERJANE DE ARAÚJO Secretário(a) Municipal de Educação
X – Conselho Municipal de Educação;
XI – Busca Ativa Escolar;
XII – Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII – Secretaria Municipal de Saúde;
§ 1º A composição nominal dos membros titulares e suplentes será estabelecida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A participação no CEMA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
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Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 37914452
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2026
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º O CEMA terá a seguinte estrutura:
-
I – Coordenação;
-
II – Secretaria Executiva;
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Ipanguaçu, estabelece diretrizes para a garantia do direito à alfabetização das crianças e dá outras providências.
- III – membros titulares e suplentes;
IV – Grupos de Trabalho ou Comissões Temáticas, quando necessários.
Art. 8º A Coordenação do CEMA será exercida por representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º A Secretaria Executiva será responsável pelo apoio administrativo, organização das reuniões, elaboração das atas, registros, documentos e relatórios do Comitê. CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10. O CEMA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 11. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação dos membros.
Art. 12. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – data e local;
II – relação dos participantes;
III – pauta;
-
IV – assuntos discutidos;
-
V – encaminhamentos;
-
VI – responsáveis pelas ações;
VII – prazos definidos.
Art. 13. O quórum para instalação das reuniões será definido no Regimento Interno do CEMA. CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO
Art. 14. O CEMA realizará o acompanhamento periódico dos indicadores municipais de alfabetização, considerando, entre outros: I – resultados de avaliações diagnósticas;
II – avaliações formativas;
III – avaliações externas;
- IV – indicadores de leitura e escrita;
V – frequência e participação dos estudantes;
VI – estudantes em situação de defasagem de aprendizagem;
VII – ações de intervenção pedagógica;
VIII – formação continuada dos profissionais;
IX – demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15. O CEMA poderá elaborar relatório semestral de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, contendo avanços, desafios, indicadores e propostas de intervenção. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O CEMA poderá solicitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, observadas as normas legais de proteção de dados pessoais.
Art. 17. O CEMA poderá convidar representantes de instituições públicas, privadas, universidades, organizações da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões ou atividades específicas, sem direito a voto.
Art. 18. O Regimento Interno do CEMA será aprovado por ato da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 205, 206, 208 e 211;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças o direito à alfabetização, como condição essencial para o desenvolvimento integral e para a continuidade de suas trajetórias escolares; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO os princípios do regime de colaboração entre União, Estados e Municípios e a responsabilidade municipal pela oferta da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas educacionais orientadas pela equidade, pela redução das desigualdades educacionais e pela garantia da aprendizagem de todas as crianças; DECRETA:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipanguaçu/RN, a Política Municipal de Alfabetização , em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com as demais políticas educacionais da União e do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade garantir o direito de todas as crianças à alfabetização, assegurando condições para que desenvolvam, com equidade e qualidade, as competências de leitura, escrita e demais aprendizagens essenciais previstas para a etapa de escolarização.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração e articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, a comunidade e os demais órgãos e instituições que possam contribuir para a garantia do direito à aprendizagem.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
- II – equidade educacional e enfrentamento das desigualdades de aprendizagem;
III – colaboração entre os entes federativos;
IV – respeito à diversidade social, cultural, territorial, étnico-racial e às diferentes condições de aprendizagem;
V – valorização dos profissionais da educação;
VI – formação continuada dos professores, gestores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
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