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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 57

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

II – Coordenação Municipal de Alfabetização;

III – Articulação Municipal da RENALFA;

IV – Educação Infantil;

V – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

Art. 19. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipanguaçu/RN,06 de Outubro de 2026.

VI – Educação Especial/AEE;

VII – gestores escolares;

VIII – coordenadores pedagógicos;

IX – professores alfabetizadores;

Prefeito Municipal de Ipanguaçu SERJANE DE ARAÚJO Secretário(a) Municipal de Educação

X – Conselho Municipal de Educação;

XI – Busca Ativa Escolar;

XII – Secretaria Municipal de Assistência Social;

XIII – Secretaria Municipal de Saúde;

§ 1º A composição nominal dos membros titulares e suplentes será estabelecida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A participação no CEMA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

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Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 37914452

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2026

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º O CEMA terá a seguinte estrutura:

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Ipanguaçu, estabelece diretrizes para a garantia do direito à alfabetização das crianças e dá outras providências.

IV – Grupos de Trabalho ou Comissões Temáticas, quando necessários.

Art. 8º A Coordenação do CEMA será exercida por representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º A Secretaria Executiva será responsável pelo apoio administrativo, organização das reuniões, elaboração das atas, registros, documentos e relatórios do Comitê. CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10. O CEMA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 11. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação dos membros.

Art. 12. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:

I – data e local;

II – relação dos participantes;

III – pauta;

VII – prazos definidos.

Art. 13. O quórum para instalação das reuniões será definido no Regimento Interno do CEMA. CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO

Art. 14. O CEMA realizará o acompanhamento periódico dos indicadores municipais de alfabetização, considerando, entre outros: I – resultados de avaliações diagnósticas;

II – avaliações formativas;

III – avaliações externas;

V – frequência e participação dos estudantes;

VI – estudantes em situação de defasagem de aprendizagem;

VII – ações de intervenção pedagógica;

VIII – formação continuada dos profissionais;

IX – demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15. O CEMA poderá elaborar relatório semestral de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, contendo avanços, desafios, indicadores e propostas de intervenção. CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O CEMA poderá solicitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, observadas as normas legais de proteção de dados pessoais.

Art. 17. O CEMA poderá convidar representantes de instituições públicas, privadas, universidades, organizações da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões ou atividades específicas, sem direito a voto.

Art. 18. O Regimento Interno do CEMA será aprovado por ato da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 205, 206, 208 e 211;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças o direito à alfabetização, como condição essencial para o desenvolvimento integral e para a continuidade de suas trajetórias escolares; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO os princípios do regime de colaboração entre União, Estados e Municípios e a responsabilidade municipal pela oferta da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas educacionais orientadas pela equidade, pela redução das desigualdades educacionais e pela garantia da aprendizagem de todas as crianças; DECRETA:

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipanguaçu/RN, a Política Municipal de Alfabetização , em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com as demais políticas educacionais da União e do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade garantir o direito de todas as crianças à alfabetização, assegurando condições para que desenvolvam, com equidade e qualidade, as competências de leitura, escrita e demais aprendizagens essenciais previstas para a etapa de escolarização.

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração e articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, a comunidade e os demais órgãos e instituições que possam contribuir para a garantia do direito à aprendizagem.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

III – colaboração entre os entes federativos;

IV – respeito à diversidade social, cultural, territorial, étnico-racial e às diferentes condições de aprendizagem;

V – valorização dos profissionais da educação;

VI – formação continuada dos professores, gestores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

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