DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
VII – respeito à autonomia pedagógica dos profissionais e das instituições de ensino;
VIII – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
IX – acompanhamento sistemático da aprendizagem;
X – utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
XI – participação das famílias e da comunidade escolar;
XII – garantia da inclusão e da participação de todas as crianças no processo educacional; e
XIII – promoção de práticas pedagógicas baseadas em evidências e adequadas às necessidades de aprendizagem dos estudantes. CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – assegurar que as crianças sejam alfabetizadas na idade adequada, observadas as diretrizes nacionais;
II – garantir condições para que todas as crianças alcancem as aprendizagens essenciais de leitura e escrita;
III – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas, territórios e diferentes grupos sociais;
IV – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
V – aperfeiçoar as práticas de gestão pedagógica e acompanhamento da aprendizagem;
VI – promover avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da alfabetização;
VII – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VIII – assegurar estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens;
IX – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da vida escolar das crianças;
X – estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento dos indicadores de alfabetização da rede municipal; e
XI – articular as ações municipais às políticas e programas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às políticas estaduais e federais de alfabetização.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E DA ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º Poderá ser instituída, por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Municipal de Alfabetização, com a finalidade de apoiar o planejamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação das ações da política.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Ações pela Alfabetização, contendo, no mínimo:
I – diagnóstico da situação de alfabetização da rede municipal;
II – metas e indicadores de aprendizagem;
definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar, no mínimo, indicadores relacionados:
I – ao nível de alfabetização dos estudantes;
II – à frequência e permanência escolar;
III – às desigualdades de aprendizagem;
IV – à participação dos estudantes nas avaliações;
V – à formação dos profissionais da educação; e
VI – à execução das ações previstas no Plano Municipal de Ações pela Alfabetização.
CAPÍTULO VII
DA EQUIDADE E DA INCLUSÃO
Art. 13. A Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar estratégias específicas para o enfrentamento das desigualdades educacionais e para o atendimento das necessidades dos estudantes em situação de vulnerabilidade.
Art. 14. As ações da política deverão considerar as especificidades das escolas e dos territórios do Município de Ipanguaçu, respeitando as características sociais, culturais e educacionais da comunidade. CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
Art. 15. O Município promoverá ações de orientação e mobilização das famílias para fortalecer sua participação no processo de alfabetização e acompanhamento da aprendizagem das crianças. CAPÍTULO IX
DO FINANCIAMENTO
Art. 16. As ações decorrentes deste Decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente, podendo contar com recursos provenientes de transferências voluntárias, programas federais e estaduais, convênios, parcerias e outras fontes legalmente admitidas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à implementação deste Decreto.
Art. 18. As unidades escolares da rede municipal deverão incorporar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização aos seus instrumentos de planejamento e gestão pedagógica.
Art. 19. A Política Municipal de Alfabetização será avaliada periodicamente, podendo suas estratégias ser revisadas de acordo com os resultados de aprendizagem e as orientações das políticas nacional e estadual de alfabetização.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipanguaçu/RN, 06/10/2026
JEFFERSON CHALES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
III – ações de formação continuada;
IV – estratégias de acompanhamento pedagógico;
- V – ações de recomposição das aprendizagens;
VI – estratégias de equidade e redução das desigualdades;
VII – ações de participação das famílias;
VIII – cronograma de execução; e
SERJANE DE ARAÚJO
Secretário(a) Municipal de Educação
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: FC122164
IX – mecanismos de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização.
Parágrafo único. As ações de formação deverão considerar as necessidades identificadas a partir dos diagnósticos de aprendizagem da rede e articular-se às orientações e políticas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 10. O Município realizará o acompanhamento sistemático da aprendizagem das crianças, utilizando avaliações diagnósticas, formativas e outros instrumentos pedagógicos adequados.
Art. 11. Os resultados das avaliações deverão ser utilizados para orientar o planejamento pedagógico, a formação dos profissionais e a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ANO: 2026
1. APRESENTAÇÃO
O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização de Ipanguaçu/RN constitui um instrumento de planejamento destinado a organizar, fortalecer e sistematizar as ações de comunicação, mobilização e divulgação relacionadas à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.
O Plano está articulado às ações desenvolvidas pelo município no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA e das políticas estaduais e municipais voltadas à garantia do direito à alfabetização. A comunicação é compreendida como uma
www.diariomunicipal.com.br/femurn 58