DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
estratégia de mobilização e participação social, contribuindo para aproximar a Secretaria Municipal de Educação, as escolas, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade. Nesse sentido, o município buscará garantir que as informações sobre programas, projetos, formações, avaliações, ações pedagógicas, resultados e experiências exitosas sejam divulgadas de forma acessível, transparente e sistemática.
2. JUSTIFICATIVA
A garantia do direito à alfabetização exige a articulação entre políticas educacionais, gestão, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, participação das famílias e mobilização da comunidade. Nesse contexto, a comunicação assume papel estratégico, uma vez que permite ampliar o conhecimento da sociedade sobre as ações desenvolvidas pela rede municipal e fortalecer o compromisso coletivo com a aprendizagem das crianças. O Plano de Comunicação Municipal busca, portanto, estabelecer estratégias permanentes de divulgação e mobilização em torno da alfabetização, valorizando as iniciativas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da educação e favorecendo a participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes.
3. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a comunicação institucional e a mobilização social em torno da Política Municipal de Alfabetização de Ipanguaçu/RN, articulando as ações municipais ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e à RENALFA.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – divulgar as ações da Política Municipal de Alfabetização; II – informar profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade sobre programas, projetos e estratégias de alfabetização; III – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;
IV – divulgar ações de formação continuada;
V – socializar experiências exitosas desenvolvidas pelas escolas; VI – divulgar informações relacionadas ao acompanhamento e monitoramento da aprendizagem; VII – fortalecer campanhas de busca ativa e permanência escolar; VIII – promover a transparência das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação; IX – valorizar professores, gestores, coordenadores e demais profissionais envolvidos com a alfabetização; X – fortalecer a mobilização da comunidade em defesa do direito à alfabetização.
5. PÚBLICO-ALVO
O Plano de Comunicação terá como público-alvo os estudantes, famílias, professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, profissionais do Atendimento Educacional Especializado, equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Conselhos Municipais, demais órgãos públicos, instituições parceiras e comunidade em geral. 6. EIXOS DE COMUNICAÇÃO
As ações serão organizadas nos seguintes eixos:
Serão utilizados, conforme disponibilidade e pertinência, os canais institucionais da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares, incluindo redes sociais, site institucional, grupos de comunicação, murais, reuniões, eventos, materiais impressos, informativos, rádio local e demais meios de comunicação comunitária.
8. MONITORAMENTO
O acompanhamento do Plano será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando indicadores como:
-
quantidade de ações de comunicação realizadas;
-
quantidade de publicações e informativos produzidos;
-
número de formações divulgadas;
-
quantidade de campanhas realizadas;
-
participação das famílias nas ações;
-
experiências exitosas divulgadas;
-
reuniões e eventos registrados;
-
alcance das ações de mobilização;
-
registros fotográficos e documentais produzidos.
9. EVIDÊNCIAS
Para comprovação da execução do Plano serão organizados:
-
publicações nas redes sociais institucionais;
-
notícias no portal da Prefeitura;
-
cards e materiais de divulgação;
-
registros fotográficos;
-
listas de presença;
-
atas de reuniões;
-
relatórios;
-
informativos;
-
registros das campanhas;
-
materiais destinados às famílias;
-
registros de experiências exitosas;
-
relatórios de monitoramento.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano de Comunicação Municipal da Política de Alfabetização constitui instrumento de fortalecimento da gestão educacional e de mobilização da comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização. Sua implementação deverá ocorrer de forma articulada às ações pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, fortalecendo a participação dos profissionais, das famílias e da comunidade e contribuindo para a construção de uma cultura municipal de acompanhamento, valorização e compromisso com a aprendizagem.
Ipanguaçu/RN, 06/10/2026
JEFFERSON CHALES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
Eixo I – Comunicação Institucional
Divulgação das ações, programas, projetos, reuniões, eventos, formações e iniciativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Eixo II – Mobilização das Famílias
Desenvolvimento de ações de sensibilização das famílias sobre a importância da frequência escolar, leitura, acompanhamento das atividades e participação na vida escolar.
Eixo III – Valorização das Escolas e Profissionais
Divulgação de práticas pedagógicas, projetos, experiências exitosas e iniciativas desenvolvidas pelas escolas municipais. Eixo IV – Divulgação de Resultados
Socialização de informações relacionadas ao acompanhamento da aprendizagem, avaliações, avanços, desafios e estratégias de intervenção, observando os princípios de proteção e respeito aos estudantes.
Eixo V – Mobilização Social
Realização de campanhas e ações que envolvam diferentes setores da sociedade na garantia do direito à alfabetização e à permanência escolar.
7. ESTRATÉGIAS E CANAIS
SERJANE DE ARAÚJO Secretário(a) Municipal de Educação
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 7F280C6D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº 459/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) ocupante de cargo de livre nomeação da Prefeitura Municipal do Ipanguaçu/RN.
O Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN, Jefferson Charles de Araújo Santos, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferido pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 072/2025:
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 59