Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 61

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís. Em, 30 de setembro de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 52BAE66D

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 120/2026 EMPENHO Nº 329/2026 E 391/2026

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do contrato de prestação de serviços de mão de obra mecânica, destinado à realização de manutenção preventiva e demais serviços necessários à conservação e ao adequado funcionamento dos veículos integrantes da frota municipal de transporte escolar;

CONSIDERANDO que a manutenção preventiva dos veículos destinados ao transporte escolar constitui medida essencial à preservação das condições de segurança, trafegabilidade, funcionamento e disponibilidade da frota, contribuindo diretamente para a continuidade do transporte dos alunos da rede pública de ensino;

Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à AUTOCENTER PINHEIRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.256.357/0001-48, relativamente aos empenhos de nº 329/2026 e 391/2026 , no valor de R$ 1.280,35 (mil, duzentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), referente às Notas Fiscais de nº 43 e 44 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos com a utilização de transportes diversos. A adoção da presente medida justifica-se, portanto, pela essencialidade dos serviços de manutenção mecânica para a conservação e disponibilidade da frota de transporte escolar , considerando que a descontinuidade desses serviços poderá comprometer o regular funcionamento dos veículos, a execução das rotas e, consequentemente, a continuidade do transporte dos alunos da rede pública municipal. Janduís/RN, 06 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº626/2022, que estabelece o Plano de Carreira, de Cargos e Salários dos Servidores da Administração e Educação do Município de Janduís.

R E S O L V E:

Art.1º Promover a Progressão Horizontal da letra ―G‖ para ―F‖ do servidor MARCOS ANTONIO SABINO , matricula nº 447, ocupante do cargo público efetivo de GUARDA MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme art. 19 da Lei Municipal nº626/2022.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís Em 05 de outubro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: FAEEA93A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº295/2026-GP.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor LUCINALDO GOMES DE FREITAS pleiteando a progressão horizontal ,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº408/2011, que dispõe sobre a adequação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei Municipal nº281/2006.

R E S O L V E:

Art.1º Promover a Progressão Horizontal da Classe ―D‖ para Classe ―E‖ do servidor LUCINALDO GOMES DE FREITAS matricula nº397, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR PM2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Escola Municipal Prof. Aluízio Gurgel, conforme § 1º art. 36 da Lei Municipal nº408/2011.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís Em 05 de outubro de 2026.

ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 08E7B550

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº294/2026-GP.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor MARCOS ANTONIO SABINO pleiteando a progressão horizontal ,

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: FA695A27

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº296/2026-GP.

NOMEIA COMISSÃO IMCUMBIDA DE RECEBIMENTO DE VEICULO ESPECIAL CARACTERIZADO – SENASP/MJSP

www.diariomunicipal.com.br/femurn 61