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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 63

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

atendidas às condições de habilitação exigidas , que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito do município de Janduís/RN. Verifica-se, que mediante análise das propostas de preços que deram base a construção da pesquisa mercadológica, foi escolhida a proposta mais vantajosa, levando-se em consideração o critério de menor preço global, ficando demonstrado a vantajosidade para esta administração no tocante a esta contratação. Neste giro, entendendo que o setor demandande, junto ao setor de compras e serviços, responsável pela elaboração da pesquisa mercadológica, demonstrou em relatório que a administração já conseguiu o melhor preço, pode-se assegurar que este município estará contratando com a proposta mais vantajosa.

Destarte, fica neste termo de dispensa, justificada a não publicação de aviso de dispensa a fim de se conseguir outras propostas adicionais, uma vez que o setor demandante assumiu ter aferido os preços de mercado e, dentre estes preços, foi identificada a proposta mais vantajosa para o objeto em tela. Todavia, o município deve publicar extrato de dispensa, bem como seu contrato em tempo hábil consoante a Lei Federal nº 14.133/21. Vale ressaltar ainda, que a Pessoa Jurídica selecionada 59.477.102 KALIENE DUARTE DE BRITO, inscrita sob o CNPJ : 59.477.102/0001-45 , com sede na Rua: São Bento, nº 121 , SALA A, Bairro:Centro , JANDUÍS/RN - CEP:59.690-000, neste ato representada pela Sra. KALIENE DUARTE DE BRITO, portadora do CPF nº 103.604.314-29, e com o valor global de R$65.083,20 (sessenta e cinco mil, oitenta e três reais e vinte centavos).

Apresentou todos os documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto em tela. Ademais, o processo tramitou com sua instrução legal, observando o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como foram observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 do mesmo diploma legal e também que foram adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.

3 - DO FUNDAMENTO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa de licitação, no caso em epígrafe, expomos adiante:

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

Assim, configura-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de abastecimento de água potável por meio de caminhão-pipa, incluindo o transporte e a distribuição de água nas escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme demanda, visando a assegurar o fornecimento regular de água adequada para consumo e hidratação de alunos, professores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar, bem como garantir condições adequadas para o funcionamento das atividades escolares e administrativas, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Janduís/RN.

4 - DECISÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assim, preenchidos os requisitos legais do Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, justifica-se a dispensa de licitação para contratação direta da pessoa Jurídica selecionada 59.477.102 KALIENE DUARTE DE BRITO, inscrita sob o CNPJ : 59.477.102/0001-45 , com sede na Rua: São Bento, nº 121 , SALA A, Bairro:Centro , JANDUÍS/RN - CEP:59.690-000, neste ato representada pela Sra. KALIENE DUARTE DE BRITO, portadora do CPF nº 103.604.314-29, e com o valor global de R$65.083,20 (sessenta e cinco mil, oitenta e três reais e vinte centavos). Janduis-RN, 06 de outubro de 2026

MARCOSUEL VIEIRA DE ARRUDA

Agente de Contratação CPF: 030.520.694-03, Port. 305/2025-GP

ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Port. Nº 3212025 – GP, CPF: 014.618.764-43

Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: EB71E7ED

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3912/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2026

HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3912/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2026

SETOR DEMANDANTE : Prefeitura Municipal de Janduís-RN Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

ASSUNTO:

Contratação de empresa prestadora de serviços de abastecimento de água potável por meio de caminhão-pipa para transporte e distribuição nas escolas da rede municipal de ensino, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - Prefeitura Municipal de Janduís/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , no uso das atribuições que lhes são conferidas, e, com fulcro na Lei Federal 14.133/21.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa prestadora de serviços de abastecimento de água potável por meio de caminhão-pipa, para transporte e distribuição nas escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme demanda, visando a assegurar o fornecimento regular de água adequada para consumo e hidratação de alunos, professores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar, bem como garantir condições adequadas para o funcionamento das atividades escolares e administrativas, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Janduís/RN.

CONSIDERANDO a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;

CONSIDERANDO demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos;

CONSIDERANDO a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos apensos aos autos;

RESOLVE:

Homologar a DISPENSA DE LICITAÇÃO, ratificando a contratação da pessoa Jurídica selecionada 59.477.102 KALIENE DUARTE DE BRITO, inscrita sob o CNPJ : 59.477.102/0001-45 , com sede na Rua: São Bento, nº 121 , SALA A, Bairro: Centro , JANDUÍS/RN - CEP:59.690-000, neste ato representada pela Sra. KALIENE DUARTE DE BRITO, portadora do CPF nº 103.604.314-29, e com o valor global de R$65.083,20 (sessenta e cinco mil, oitenta e três reais e vinte centavos).

Determino ao setor competente a publicação da presente da ratificação da dispensa de licitação e emissão do Contrato Administrativo e extrato de contrato com sua devida publicidade.

Janduís/RN, 06 de outubro de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES

Prefeito Municipal

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