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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 66

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 1554715B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº122/2026–GS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, e,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA pleiteando a concessão de férias;

CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder férias ao servidor ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA ocupante do cargo público efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, matrícula nº19, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, cedido a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, arquivo público, por um período de 30 (trinta) dias com vigência a partir de 06 de outubro a 04 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2024/2025.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Em, 05 de outubro de 2026.

PEDRO HIGO ALVES GURGEL

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Pro Tempore Port. Nº 015/2026 – GP CPF: 014.429.364-10

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 04D0C5E2

documentos ou outros elementos que entender pertinentes acerca dos valores apurados e da respectiva restituição.

A manifestação deverá ser encaminhada ou protocolada junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Japi/RN, dentro do prazo estabelecido.

O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, que seguirá para análise e adoção das providências cabíveis, observada a legislação aplicável.

Japi/RN, 06 de outubro e 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI/RN

Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: 8491AD36

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/2026 GC - INSTITUI O GRUPO DE ACOMPANHAMENTO LOCAL (GAL) DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO (CTM) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPI/RN, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO, PRAZOS DE RELATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GABINETE DA PRFEITA

PORTARIA Nº 045/2026 GC Japi/RN, 05 de outubro de 2026.

Institui o Grupo de Acompanhamento Local (GAL) do Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) no âmbito do Município de Japi/RN, define suas atribuições, composição, prazos de relatórios e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JAPI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a estrutura administrativa vigente,

RESOLVE:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Japi/RN, para fins de ciência e regular instrução de processo administrativo, NOTIFICA a Sra. ELISLANYA ELIAS DA SILVA MACEDO, acerca dos valores apurados para fins de restituição aos cofres públicos municipais, no montante de R$ 4.667,83 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), conforme documentação constante nos autos, referente às competências de outubro/2025 a maio/2026.

Fica a interessada, por meio da presente publicação, NOTIFICADA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial, apresentar manifestação à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, podendo, dentro do prazo estabelecido, apresentar esclarecimentos, justificativas,

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Acompanhamento Local (GAL) do Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM), que atuará como órgão técnico e consultivo responsável por supervisionar a implementação, a manutenção e a integração das bases de dados do CTM no Município de Japi/RN.

Art. 2º São atribuições gerais do Grupo de Acompanhamento Local (GAL), divididas por eixos de atuação:

I - Coordenação e Planejamento: supervisionar a implantação, acompanhar os cronogramas físico e financeiro, articular as secretarias para o compartilhamento de um mesmo ecossistema de dados e validar as metas e indicadores de desempenho.

II - Governança e Qualidade dos Dados: definir padrões técnicos e metadados, homologar e controlar a qualidade dos dados gerados, além de garantir a segurança e propor políticas de acesso em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

III - Integração e Multifinalidade: promover o uso integrado do cadastro para diversas áreas da Administração (fiscais, planejamento urbano, saúde, etc.), combater a duplicidade de bases cartográficas e regulamentar o fluxo de rotinas administrativas para a atualização automática do CTM.

IV - Capacitação e Disseminação: fomentar o planejamento de cursos de capacitação técnica em Geoprocessamento e SIG (Sistema de Informação Geográfica) para os servidores, bem como disseminar o uso do CTM e disponibilizar dados públicos por meio de portais.

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