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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 67

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Art. 3º O GAL será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares das seguintes pastas da Administração Pública Municipal:

I - Coordenação Geral: Romildo Melo da Silva, Secretário de Administração e Planejamento;

Suplente: Francisco Tellys da Silva Sifronio;

II - Cadastro Imobiliário e Gestão Fiscal: Edilene Florentino de Araujo Lima, Secretária de Tributação; Suplente: Hermilio Dantas da Silva Júnior, Assessor Financeiro;

III - Infraestrutura e Expansão Urbana: Rita de Cassia Medeiros de Melo Pinheiro, Secretária de Saúde; Suplente: Jefferson Pontes de Lima, Auxiliar de Serviços Diversos;

IV - Meio Ambiente e Gestão Territorial: Caio Fernando Pimenta Medeiros, Secretário de Meio Ambiente; Suplente: Joandson Luis Oliveira Félix, Secretário Adjunto de T. H. E Assistência Social; V - Área Social e Cidadania: Luciene Teixeira Feliciano, Secretária de T. H. E Assistência Social; Suplente: Pedro Luciano de Souza Junior, Coordenador do CRAS;

VI - Educação e Rede de Ensino: Otávio de Souza Martins Filho, Secretário de Educação; Suplente: Emerson Elias de Lima, Coordenador da Merenda Escolar.

Parágrafo único. A liderança do Grupo será exercida pelo Gestor/Coordenador do CTM e contará com o apoio estratégico da área de Tecnologia da Informação (TI) nas frentes de infraestrutura e banco de dados.

Art. 4º O GAL deverá observar os seguintes prazos para a apresentação de resultados e relatórios diagnósticos à Chefia do Executivo:

I - Relatório de Diagnóstico Inicial: No prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, contendo o levantamento das bases de dados cartográficas e cadastrais existentes em cada secretaria e o plano de trabalho para integração no Sistema de Informação Geográfica (SIG);

II - Relatórios de Evolução Quadrimestral: Apresentados a cada 4 (quatro) meses, detalhando o avanço da consolidação dos dados e a validação das metas técnicas instituídas.

Art. 5º A participação dos servidores no Grupo de Acompanhamento Local (GAL) não ensejará remuneração adicional, sendo considerada prestação de serviço público de caráter relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Japi/RN, 05 de outubro de 2026.

SIMONE FERNANDES DA SILVA Prefeita Municipal

Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: 012EE9F3

feira livre do Município de Japi/RN, conforme especificações e condições do Termo de Referência;

Considerando a documentação e os elementos constantes dos autos, necessários à regular instrução da contratação direta;

Considerando os pareceres técnico e jurídico constantes dos autos, que apontam para a possibilidade legal da referida contratação; Considerando que o processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021;

2. DA AUTORIZAÇÃO

Eu, SIMONE FERNANDES DA SILVA , Prefeita Municipal de Japi/RN, no uso das atribuições legais, RECONHEÇO a hipótese de dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação direta da empresa LT CAPOTARIA E TOLDOS , inscrita no CNPJ sob nº 61.379.237/0001-10 , estabelecida na Av. Coronel Estevam, 2090, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59052-200, pelo valor global de R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais), para a confecção e fornecimento de 17 (dezessete) barracas destinadas à organização e estruturação da feira livre do Município de Japi/RN, conforme especificações, quantitativos e condições do Termo de Referência, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

3. DA PUBLICAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

Determino a adoção das providências subsequentes de empenho, formalização do instrumento cabível, designação/atuação da fiscalização, recebimento do objeto e publicação do ato de autorização da contratação direta, na forma do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

A autorização fica condicionada à manutenção das condições da proposta aceita, à regularidade da documentação constante dos autos e ao cumprimento integral das especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.

Japi/RN, data/hora da assinatura eletrônica.

SIMONE FERNANDES DA SILVA

Prefeita Municipal de Japi/RN

Publicado por: Gilberto Fernandes de Lima Código Identificador: 840C0C8C

LICITAÇÃO

AUTORIZAÇÃO FINAL DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 55/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021

Processo Administrativo nº 03001.000238/2026
Unidade Gestora Secretaria Municipal de Saúde
Objeto Prestação de serviços para coleta, transporte, armazenamento,
tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS),
incluindo o fornecimento de bombonas de 200L, para atender às
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Mista de Saúde e
Unidades Básicas de Saúde do Município de Japi/RN, conforme
especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de
Referência.
Contratada ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA -
CNPJ 45.299.125/0001-00
Valor total R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

LICITAÇÃO

AUTORIZAÇÃO FINAL DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 53/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021

Processo Administrativo nº 3001000212/2026
Unidade Gestora Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Objeto Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de
17 (dezessete) barracas destinadas à organização e estruturação da feira
livre do Município de Japi/RN, confeccionadas em estrutura de ferro
com metalon, chapa em inox, cobertura e saia em lona, conforme
especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de
Referência.
Contratada LT CAPOTARIA E TOLDOS – CNPJ 61.379.237/0001-10
Valor total R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais)

1. DO ENQUADRAMENTO

Considerando que a contratação, após regular instrução, enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os somatórios previstos no § 1º do mesmo artigo e o limite atualizado para 2026;

Considerando que o objeto consiste na confecção e no fornecimento de 17 (dezessete) barracas destinadas à organização e estruturação da

1. DO ENQUADRAMENTO

Considerando que a contratação, após regular instrução, enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os somatórios previstos no § 1º do mesmo artigo e o limite atualizado para o exercício de 2026;

Considerando que o objeto consiste na prestação de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS), incluindo o fornecimento de bombonas de 200L, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Mista de Saúde e Unidades Básicas de Saúde do Município de Japi/RN, conforme especificações e condições do Termo de Referência;

Considerando a pesquisa de preços e a proposta apresentada pela empresa ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, no valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), correspondente a 400 (quatrocentas) unidades ao valor unitário de R$ 162,50, demonstrando-se compatível com os valores pesquisados para a contratação;

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