DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Considerando a documentação de habilitação apresentada pela futura contratada e os demais elementos constantes dos autos, necessários à regular instrução da contratação direta; Considerando que o processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021;
2. DA AUTORIZAÇÃO
Eu, SIMONE FERNANDES DA SILVA , Prefeita Municipal de Japi/RN, no uso das atribuições legais, RECONHEÇO a hipótese de dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação direta da empresa ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 45.299.125/0001-00 , estabelecida na Fazenda Jaqueira, nº 23, Jacoca, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, pelo valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para a prestação de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS), incluindo o fornecimento de bombonas de 200L, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Mista de Saúde e Unidades Básicas de Saúde do Município de Japi/RN, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
3. DA PUBLICAÇÃO E PROVIDÊNCIAS
Determino a adoção das providências subsequentes de empenho, formalização do instrumento cabível, designação/atuação da fiscalização, acompanhamento da execução dos serviços e publicação do ato de autorização da contratação direta, na forma do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. A autorização fica condicionada à manutenção das condições da proposta aceita, à regularidade da documentação constante dos autos e ao cumprimento integral das especificações, quantitativos, obrigações, requisitos sanitários e ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. Japi/RN, data/hora da assinatura eletrônica.
SIMONE FERNANDES DA SILVA
Prefeita Municipal de Japi/RN
Publicado por: Gilberto Fernandes de Lima Código Identificador: 24B4ACC1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2026
Dispõe sobre a instituição do processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Município de Japi/RN e uniformiza os fluxos de autuação, instrução, tramitação, decisão, publicação e arquivamento no Sistema Eletrônico Oficial – plataforma Top Down, disciplinando, ainda, a comunicação com o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, em regulamentação operacional ao Decreto Municipal nº 15/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e a PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE JAPI , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal em vigor, e com fundamento no art. 37 da Constituição Federal; nos arts. 66, 67, 77 e 78 da Lei Orgânica do Município de Japi/RN; na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020; na Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012; na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei Complementar Municipal nº 001, de 27 de dezembro de 1997; e no Decreto Municipal nº 15/2026,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 15/2026 instituiu o Sistema Eletrônico Oficial de gestão documental e de processos administrativos do Município de Japi/RN – plataforma Top Down – como meio preferencial de produção, tramitação, comunicação e arquivamento dos atos e documentos do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que compete a esta Instrução Normativa, na qualidade de ato administrativo de caráter operacional e subordinado, detalhar o fluxo procedimental interno necessário à fiel execução do referido Decreto, sem inovar quanto a direitos, deveres, competências ou prazos nele e na legislação de regência estabelecidos;
CONSIDERANDO a diretriz de governo digital fixada na Lei Federal nº 14.129/2021, que erige o meio eletrônico a instrumento ordinário de atuação administrativa, e a preferência pelo meio eletrônico consagrada no art. 12, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de superar a tramitação avulsa de expedientes em papel, prática que compromete a rastreabilidade dos autos, a segurança da guarda documental e o controle de prazos, notadamente naqueles processos sujeitos a prazo peremptório fixado por órgão de controle externo;
CONSIDERANDO a recorrência de expedientes oriundos do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, cuja resposta tempestiva e tecnicamente consistente depende de fluxo único, previamente definido e monitorado;
CONSIDERANDO a existência de disciplina específica já consolidada quanto às diárias, objeto de Instrução Normativa própria, e quanto ao reconhecimento de dívida e pagamento por indenização, objeto de Parecer Jurídico Referencial da Procuradoria-Geral, cujos regimes permanecem íntegros e são por esta Instrução Normativa apenas adaptados ao suporte eletrônico;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da motivação, da segurança jurídica e da economicidade, bem como o dever de transparência ativa e de gestão fiscal responsável,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos internos de autuação, instrução, tramitação, análise, decisão, publicação, controle de prazos e arquivamento dos processos administrativos do Poder Executivo do Município de Japi/RN no Sistema Eletrônico Oficial – plataforma Top Down – em regulamentação operacional ao Decreto Municipal nº 15/2026. Parágrafo único. As referências a "Sistema", nesta Instrução Normativa, designam o Sistema Eletrônico Oficial de gestão documental e de processos administrativos do Município de Japi/RN, instituído pelo Decreto Municipal nº 15/2026.
Art. 2º. Aplica-se esta Instrução Normativa aos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal e, no que couber, às entidades da administração indireta, vinculando todos os agentes públicos que produzam, instruam, movimentem, analisem ou decidam processos administrativos.
Art. 3º. São objetivos desta Instrução Normativa: I - assegurar que toda demanda administrativa tramite em processo eletrônico único, numerado e rastreável, vedada a circulação avulsa de documentos; II - uniformizar a instrução dos processos, mediante checklists e fluxos previamente definidos por espécie processual; III - garantir o controle tempestivo dos prazos, notadamente os fixados por órgãos de controle externo e pelo Poder Legislativo; IV - racionalizar a atuação consultiva da Procuradoria-Geral, que somente será acionada após a completa instrução do feito e nas hipóteses em que a manifestação jurídica seja exigível; V - assegurar a transparência ativa, a preservação documental e a pronta disponibilização de informações aos órgãos de controle.
Art. 4º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Processo administrativo eletrônico: Conjunto ordenado de documentos e atos, produzidos ou recebidos em meio eletrônico, reunidos sob protocolo único e destinados a instruir uma decisão administrativa. II - Documento nato-digital: Documento produzido originariamente em meio eletrônico, assinado eletronicamente, sem correspondente físico. III - Documento digitalizado: Representação digital de documento originariamente físico, obtida por processo de digitalização que observe os padrões técnicos adotados pelo Município. IV - Autuação: Ato de abertura do processo no Sistema, com atribuição de número único, classificação por espécie e definição do nível de acesso. V - Unidade autuadora: Órgão responsável pela abertura do processo e pela conferência inicial da documentação. VI - Unidade instrutora: Órgão responsável pela reunião das peças,
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