Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 74

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

município para Mossoró/RN, a fim de transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, no dia 23 de Setembro de 2026.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: D56F3660

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MJ/ RN N° 128/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 PRAZO DE PUBLICIDADE: Oito (08) dias úteis CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço ADJUDICAÇÃO: Por item

MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim.

A Comissão de Contratação do Município de Jucurutu/ RN vem a público comunicar que no dia 08 de outubro de 2026 , nos sites: www.pncp.gov.br, www.jucurutu.rn.gov.br e

http://www.portaldecompraspublicas.com.br será disponibilizado o Edital de Licitação, destinado ao Registro de preços para aquisição gradativa de materiais e insumos odontológicos. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 21 de outubro de 2026, às 09:00 horas (horário de Brasília) , no site http://www.portaldecompraspublicas.com.br .

Maiores informações serão fornecidas através do e-mail: [email protected].

Jucurutu/ RN, 06 de outubro de 2026

JANAT ÉRIKA FERNANDES DE MEDEIROS Presidente

( Assinado Digitalmente)

ADRIANO MOURA DA SILVA VALDINEZ VIEIRA DA SILVA
Membro Membro
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
Publicado por:
Jânat Érika Fernandes de Medeiros
Código Identificador:8B102E3E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MJ/RN Nº 161/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 74 DA LEI Nº 14.133/2021. DECISÃO: AUTORIZAÇÃO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Trata-se de pretensão para inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 , para Contratação de apresentações artístico-musicais de bandas e artistas para compor a programação da comemoração da Emancipação Política do Município de Jucurutu/RN .

A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal do Esporte e do Turismo .

Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR e o Termo de Referência – TR.

A pesquisadora oficial do Município realizou o levantamento de preços praticados pelas seguintes empresas/empresários exclusivos: M L PARAGUAI, inscrita no CNPJ nº 42.038.011/0001-00: ―Messias Paraguai‖, e A V NERY DA SILVA EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ n° 20.268.052/0001-50 : ―Vicente Nery‖ .

O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Cotação de Preços foram aprovados pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

A Procuradoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente por meio de Parecer Jurídico.

Foi informado no Termo de Referência que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa. Eis o que cumpre relatar.

Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.

Ab initio , importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, que dispõe sobre o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de Jucurutu/RN . São requisitos formais para o processo sob análise:

Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD).

Estudo Técnico Preliminar: conforme a ordem dos elementos indicados no § 1º e § 2 no Art. 18 Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL.

Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações.

Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL.

Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a ―demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido‖.

Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha do contratado, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações.

Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL.

Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.

Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.

Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos – ou serão cumpridos oportunamente. Conclusio , não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.

Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.

A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICO-MUSICAIS DE BANDAS E ARTISTAS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 74