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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 77

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Helimário Moreira Pereira (titular) Cláudia Regina Araújo de Medeiros Almeida (suplente)

Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio proporcional de 87 (oitenta e sete) dias de 05 de outubro de 2026 a 30 de dezembro de 2026.

2.4 Representantes de Instituições Evangélicas;

Aldimária Domingos da Silva (titular) Jânat Érika Fernandes de Medeiros (suplente)

2.5 Representantes de Grupo de Mulheres da Agricultura Familiar;

Damiana Araújo Pereira (titular) Cidenária Silva Batista (suplente)

2.6 Representantes dos Pescadores de Jucurutu/RN;

Francisco das Chagas Laurentino de Souza (titular) Francisco Pereira Araújo (Suplente)

2.7 Representantes da Associação Comunitária da Pedra Branca;

Gilvaneide Mércia de Araújo (titular) Marciana Bezerra de Araújo (suplente)

3 – De Órgãos não governamentais

3.1 Representantes da ADESJ;

Edvan Martins dos Santos (titular) Rosalva Lúcia dos Santos Silva (suplente)

Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 309 de 15/05/2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 02 de outubro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 9B413995

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 269, DE 06 OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 269, DE 06 OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 45 de 13/05/2026 que no Art. 12 que extinguiu a licença prêmio, porém, garantiu o gozo proporcional até a data da publicação da referida lei; RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio proporcional de 87 dias a servidora Maria Aparecida da Cruz, CPF: 672.*.624- , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe a Lei Complementar 4/2006 e contados conforme prevê a Lei Complementar 45/2026.

Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 06 de outubro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 4013032C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2025

Jundiá/RN, 05 de setembro de 2025.

O prefeito municipal de Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º, inciso XI, e nos arts. 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação encarregada de acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria e de seus respectivos Termos Aditivos firmados com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE ( IDEASS ).

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida Comissão:

PRESIDENTE: JOSÉ GILDERLAN DO NASCIMENTO LIMA - CPF:123.314.114-76. MEMBRO: JOSÉ WALLACE DE LIMA ALVES – CPF: 017.305.234-71.

MEMBRO: DAISE LUCIA DE MEIRELES – CPF: 025.442594-18 (SERVIDORA EFETIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN).

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramento, avaliar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, emitir o parecer técnico conclusivo de análise da parceria e praticar os demais atos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Jundiá/RN, 05 de setembro de 2025.

CARLOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito de Jundiá/RN.

Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 3CD1F3FC

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