DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Helimário Moreira Pereira (titular) Cláudia Regina Araújo de Medeiros Almeida (suplente)
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio proporcional de 87 (oitenta e sete) dias de 05 de outubro de 2026 a 30 de dezembro de 2026.
2.4 Representantes de Instituições Evangélicas;
Aldimária Domingos da Silva (titular) Jânat Érika Fernandes de Medeiros (suplente)
2.5 Representantes de Grupo de Mulheres da Agricultura Familiar;
Damiana Araújo Pereira (titular) Cidenária Silva Batista (suplente)
2.6 Representantes dos Pescadores de Jucurutu/RN;
Francisco das Chagas Laurentino de Souza (titular) Francisco Pereira Araújo (Suplente)
2.7 Representantes da Associação Comunitária da Pedra Branca;
Gilvaneide Mércia de Araújo (titular) Marciana Bezerra de Araújo (suplente)
3 – De Órgãos não governamentais
3.1 Representantes da ADESJ;
Edvan Martins dos Santos (titular) Rosalva Lúcia dos Santos Silva (suplente)
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 309 de 15/05/2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 02 de outubro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos, Patrimônio e Serviços Auxiliares
- portaria republicada por incorreção
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 9B413995
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 269, DE 06 OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 269, DE 06 OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 45 de 13/05/2026 que no Art. 12 que extinguiu a licença prêmio, porém, garantiu o gozo proporcional até a data da publicação da referida lei; RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio proporcional de 87 dias a servidora Maria Aparecida da Cruz, CPF: 672.*.624- , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe a Lei Complementar 4/2006 e contados conforme prevê a Lei Complementar 45/2026.
Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 06 de outubro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 4013032C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2025
Jundiá/RN, 05 de setembro de 2025.
O prefeito municipal de Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º, inciso XI, e nos arts. 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação encarregada de acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria e de seus respectivos Termos Aditivos firmados com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE ( IDEASS ).
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida Comissão:
PRESIDENTE: JOSÉ GILDERLAN DO NASCIMENTO LIMA - CPF:123.314.114-76. MEMBRO: JOSÉ WALLACE DE LIMA ALVES – CPF: 017.305.234-71.
MEMBRO: DAISE LUCIA DE MEIRELES – CPF: 025.442594-18 (SERVIDORA EFETIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN).
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramento, avaliar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, emitir o parecer técnico conclusivo de análise da parceria e praticar os demais atos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Jundiá/RN, 05 de setembro de 2025.
CARLOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito de Jundiá/RN.
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 3CD1F3FC
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