DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Fontes de Recursos: 17530000 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos;
Vigência : 06/10/2026 à 06/10/2027
Fundamentação : Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, JANIO COSTA - DIRETOR GERAL. Pela Contratada, LEORAIME DAMASCENO ARAUJO.
Publicado por: Aliene Olegaria Bento Código Identificador: B95E6640
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°05/2026-SEMED - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELETIVO DE REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACSFUNDEB – QUADRIÊNIO 2027–2030
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 512/2021, especialmente em seu Capítulo II, art. 2º, § 1º, inciso IV e § 2º, bem como o disposto no art. 34, § 9º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 6º, §§ 1º e 2º, da Portaria FNDE nº 808/2022,
CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil interessadas e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital para participarem do processo eletivo destinado à escolha de 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes das Organizações da Sociedade Civil para composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB do Município de Montanhas/RN, para o quadriênio 2027–2030.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar e dar ampla publicidade ao processo eletivo para escolha de 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes de Organizações da Sociedade Civil, para composição do CACS-FUNDEB do Município de Montanhas/RN, referente ao quadriênio 2027–2030.
1.2. O processo eletivo será realizado mediante ampla publicidade, garantindo-se às organizações habilitadas igualdade de condições para participação.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo eletivo as Organizações da Sociedade Civil que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II – desenvolvam atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho;
III – atestem seu funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital;
IV – desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e
V – não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração Municipal a título oneroso.
2.2. A organização interessada deverá comprovar documentalmente o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.1. É vedada a participação, no processo de escolha, de organizações da sociedade civil que:
I – sejam beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB; II – sejam contratadas da Administração Pública Municipal a título oneroso;
III – não atendam aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 512/2021;
IV – apresentem documentação incompleta ou que não permita comprovar o atendimento aos requisitos legais; ou
V – estejam impedidas de participar por qualquer outra disposição legal aplicável à composição do CACS-FUNDEB.
4. DA VEDAÇÃO À RECONDUÇÃO
4.1. Para a escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, deverá ser observado o disposto no art. 34, § 9º, da Lei Federal nº 14.113/2020, combinado com o art. 6º, §§ 1º e 2º, da Portaria FNDE nº 808/2022, que estabelecem a vedação à recondução dos membros para o mandato subsequente.
4.2. Dessa forma, não poderão ser indicadas para o mandato 2027– 2030 pessoas que tenham integrado o CACS-FUNDEB no mandato imediatamente anterior, observadas as disposições legais aplicáveis.
5. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. As Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão realizar sua inscrição no período de 07/10/2026 a 08/10/2026, das 07 h às 11 h, junto à Secretaria Municipal de Educação de Montanhas/RN, situada à Rua José Galvão Filho Nº 218 Cidade Nova Montanhas/RN. 5.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos:
I – requerimento de inscrição da organização interessada;
II – declaração de que a organização não é beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB;
III – indicação dos representantes titular e suplente que concorrerão ao processo eletivo, acompanhada da documentação pessoal necessária. 5.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar documentos complementares para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A análise da documentação apresentada será realizada pela equipe técnica responsável pelo processo eleitoral, que verificará o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e na legislação vigente.
6.2. Será considerada habilitada a organização que comprovar o atendimento integral dos requisitos legais e apresentar a documentação exigida.
6.3. A relação das organizações habilitadas e não habilitadas será divulgada pelos canais oficiais do Município.
6.4. À organização não habilitada será assegurado o direito de apresentar recurso, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
7. DO PROCESSO ELETIVO
7.1. A escolha dos representantes será realizada em reunião/assembleia específica, convocada para essa finalidade, com participação das organizações da sociedade civil habilitadas.
7.2. Cada organização da sociedade civil habilitada terá direito a 01 (um) voto.
7.3. Serão escolhidos:
I – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, correspondentes à primeira composição;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, correspondentes à segunda composição.
7.4. A forma de votação será definida e registrada em ata da reunião de escolha, assegurando-se transparência e igualdade de participação às organizações habilitadas.
7.5. O resultado do processo eletivo será registrado em ata e posteriormente encaminhado para os procedimentos de composição e nomeação do CACS-FUNDEB para o quadriênio 2027–2030.
8. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
8.1. A reunião/assembleia para escolha dos representantes será realizada no dia 26 de Outubro de 2026, às 9 horas, no endereço Rua José Galvão Filho Nº 215 Cidade Nova Montanhas/RN.
3. DOS IMPEDIMENTOS
www.diariomunicipal.com.br/femurn 91