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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 111

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 771/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DE RIACHUELO/RN, PRÓ-ALFA RIACHUELO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 771/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Riachuelo/RN, Pró-Alfa Riachuelo, no âmbito da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA POLÍTICA MUNICIPAL

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Parazinho Pró-Alfa Parazinho, em regime de colaboração com o Estado do Rio Grande do Norte e em consonância com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei Federal nº 15.388, de 2026, o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do RN estabelecida pelo Decreto Estadual nº 33.990, de 2024.

§ 1º A Pró-Alfa Parazinho tem a finalidade de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação é o órgão gestor da política instituída por esta Lei, responsável por sua coordenação geral, implementação, monitoramento pedagógico e avaliação institucional.

II - o foco prioritário na qualidade da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III - o direcionamento de esforços técnicos e financeiros para a superação das desigualdades de aprendizagem;

IV - o provimento contínuo de recursos pedagógicos acessíveis, materiais didáticos de apoio e infraestrutura escolar inclusiva; V - a capacitação permanente dos professores alfabetizadores, gestores escolares e equipes de coordenação pedagógica.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 4º São objetivos fundamentais da Pró-Alfa Riachuelo: I - instituir programas e rotinas pedagógicas que garantam a alfabetização de todas as crianças até o final do segundo ano do Ensino Fundamental;

II - estruturar ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens para os estudantes matriculados do terceiro ao quinto ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagem de leitura e escrita;

III - assegurar aos estabelecimentos de ensino condições materiais, acessibilidade física, serviços pedagógicos especializados e ambientes favoráveis à alfabetização;

IV - manter governança estruturada para planejar, monitorar e avaliar os indicadores de alfabetização da rede municipal;

V - realizar avaliações sistemáticas internas e externas alinhadas às diretrizes nacionais de avaliação da aprendizagem;

VI - reconhecer e disseminar boas práticas pedagógicas e de gestão escolar implementadas pelos profissionais da educação do Município. Art. 5º As estratégias da Pró-Alfa Riachuelo serão organizadas nos seguintes eixos estruturantes:

I - gestão e governança educacional;

II - formação continuada de profissionais do magistério e gestores escolares;

III - fornecimento de material didático-pedagógico complementar; IV - avaliação e monitoramento da aprendizagem;

V - reconhecimento escolar e apoio técnico-pedagógico às unidades de ensino.

CAPÍTULO IV

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 2º São princípios da Pró-Alfa Riachuelo:

I - a colaboração federativa contínua, estruturada na cooperação mútua, na transparência e no diálogo institucional com o Estado do Rio Grande do Norte e com a União;

II - o protagonismo do Município na formulação, na gestão e na execução das políticas educacionais voltadas à alfabetização infantil; III - a garantia da alfabetização tempestiva como direito fundamental e alicerce indispensável à continuidade da trajetória escolar;

IV - a concepção de educação integral, voltada ao desenvolvimento pleno do estudante em suas dimensões intelectual, física, socioemocional e cultural;

V - a mobilização social e o engajamento comunitário em torno da prioridade de alfabetizar as crianças na idade certa;

VI - a promoção da equidade educacional, combatendo ativamente as disparidades socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero e territoriais no acesso, na permanência e na aprendizagem;

VII - a centralidade das necessidades da sala de aula e da rotina pedagógica no planejamento e na execução orçamentária; VIII - a formação continuada em serviço como instrumento essencial de valorização profissional do magistério;

IX - a perspectiva discursiva da alfabetização articulada ao letramento, valorizando a ludicidade, a oralidade, a cultura escrita e o domínio formal do sistema de escrita alfabética;

X - a utilização pedagógica da avaliação diagnóstica, formativa e somativa para orientar tomadas de decisão e intervenções educacionais imediatas.

Art. 3º Constituem diretrizes da Pró-Alfa Riachuelo:

I - o respeito à autonomia administrativa e pedagógica do Município de Riachuelo, fortalecendo a cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte;

DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL

Art. 6º Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Pró-Alfa Riachuelo, órgão de natureza colegiada, consultiva e de assessoramento, destinado a acompanhar o cumprimento das metas, a governança e a execução das ações da política de alfabetização. § 1º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a um deles a coordenação executiva do colegiado;

II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;

III - 2 (dois) representantes dos Coordenadores Pedagógicos das escolas públicas da rede municipal de ensino que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV - 2 (dois) representantes do Sindicato dos professores ou Trabalhadores da Educação que atuem diretamente no ciclo de alfabetização na rede municipal de ensino.

V - 2 (dois) representantes do Fórum Municipal de Educação de Riachuelo/RN

VI - 2 (dois) representantes da Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores do município de Riachuelo/RN

VII - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação - CME

§ 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I - acompanhar a execução das ações e metas do plano de alfabetização no território municipal;

II - analisar periodicamente os relatórios de monitoramento pedagógico e de avaliação de desempenho dos estudantes; III - propor à Secretaria Municipal de Educação medidas de aperfeiçoamento pedagógico, estrutural e logístico;

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