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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 113

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

CONTRATADO: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA - CNPJ Nº 14.707.364/0001-10

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UMA) MOTONIVELADORA NOVA, ZERO QUILÔMETRO, SEM USO ANTERIOR, DESTINADA AO FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN , de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência do órgão gerenciador e no Processo nº 0706001/2026.

VALOR GLOBAL: O valor total do Presente contrato é de R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 2008 - Secretaria Municipal de Agricultura Função: 20 – Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural Programa: 28 - Sustentabilidade Rural e Agro Ação: 1.111 - Compra de Maquinário Agrícola em Geral Despesa 2360 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 1747 - Outras vinculações de transferências da União

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 86, §2º, Incisos I, II e III c/c §3º, Incisos I e II da Lei Nº. 14.133/2021.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e referendar a adesão do Município de Rodolfo Fernandes/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Termo de Aceite e Compromisso formalizado pelo órgão gestor municipal da Assistência Social.

Art. 2º Aprovar a meta física de 100 (cem) usuários, correspondente à oferta pactuada pelo Município de Rodolfo Fernandes/RN para o SPSBD-GC, conforme registrada no respectivo Termo de Aceite.

Art. 3º A execução do SPSBD-GC deverá observar as disposições estabelecidas nas Resoluções CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, nas orientações técnicas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e nas demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aplicáveis ao Serviço.

Art. 4º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar, no processo de implementação e execução do SPSBD-GC:

I – o referenciamento das visitas domiciliares ao CRAS;

II – a articulação do Serviço com o PAIF e com os demais serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

III – a disponibilização de recursos humanos, estrutura física e gestão adequados à oferta do Serviço;

IV – a articulação intersetorial com as demais políticas públicas que atendam gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;

DATA DE ASSINATURA : 05 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Ana Cláudia Almeida Cavalcante – pela contratante e Tian Dong – pela contratada.

Rodolfo Fernandes/RN, em 06 de outubro de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal.

Publicado por: Larissa Maria Caroca Carneiro Código Identificador: B23C44C8

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 08/2026

V – a realização das visitas domiciliares conforme metodologia, periodicidade e orientações técnicas estabelecidas pelo MDS;

VI – o adequado registro, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerá o acompanhamento e o controle social da implementação e execução do SPSBD-GC no Município, observando o cumprimento das metas pactuadas, a qualidade da oferta, a articulação com o CRAS e o PAIF e a adequada aplicação dos recursos destinados ao Serviço.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodolfo Fernandes/RN, 01 de outubro de 2026.

Aprova e referenda a adesão do Município de Rodolfo Fernandes/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RODOLFO FERNANDES/RN – CMAS , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei 730/2019, em reunião ocorrida no dia 01 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, que disciplinam o aprimoramento da integração do Primeira Infância no SUAS – PI-SUAS à Política de Assistência Social e a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;

CONSIDERANDO que o Termo de Aceite e Compromisso formaliza a adesão municipal ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS e ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, estabelecendo as responsabilidades relacionadas à gestão e à oferta do Serviço;

LUCIAN CÉSAR DE MEDEIROS Presidente do CMAS

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 09A59698

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 09/2026

Aprova o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências no SUAS e a adesão à estratégia da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social (FORSUAS), no município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RODOLFO FERNANDES/RN – CMAS , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei 730/2019, em reunião ocorrida no dia 01 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO a legislação nacional que trata sobre o enfrentamento às situações de calamidade pública e de emergências

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