DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
III — número de estudantes público da educação especial atendidos por professores especializados;
IV — Melhoria nos indicadores de aprendizagem dos estudantes públicas da educação especial;
V — Ampliação da oferta de classes inclusivas e de AEE;
VI — Número de profissionais de apoio escolar atuantes na rede;
VII — número de intérpretes de Libras atuantes na rede, quando houver.
Conceder ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando um montante de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para o Sr. Francisco Elson dos Santos, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob o nº 058.xxx.774-xx, para participar da 356ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – CES/RN, que acontecerá no dia 07 de outubro de 2026, das 8h às 13h,no Auditório da Escola de Saúde Pública do RN – ESPRN, localizado na Avenida Alexandrino de Alencar, 1850, Tirol, Natal/RN.
Publique-se e Cumpra-se
DALIANE DE MOURA PIRES
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 17. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, e de outras fontes legalmente constituídas, incluindo:
I — Recursos próprios do Município;
II — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
III — programas federais e estaduais de formação continuada;
IV — Transferências voluntárias;
V — convênios e termos de colaboração.
Art. 18. O Município poderá firmar convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais, instituições de ensino superior e entidades especializadas para a implementação da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva, nos termos do art. 4º-A do Decreto Federal nº 12.686/2025.
CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaborar o plano anual de formação, contendo metas, cronograma e responsáveis, bem como para regulamentar os instrumentos de que trata o art. 15, incisos VIII e IX, disponibilizando-os em formato digital (PDF) no sítio eletrônico oficial do município ou no portal da transparência.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, 06 de outubro de 2026.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 1498E2F5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE Nº 064/2026-SMA
Ruy Barbosa/RN, em 06 de outubro de 2026.
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 001/2013, de 28 de fevereiro de 2013, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses da Municipalidade,
R E S O L V E:
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: A9DD28D7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 10.1722/2026 - GC/PMSC - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MUDANÇA DE NÍVEL AO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL - ALESSANDRA MOREIRA DE MOURA
Portaria nº 10.1722/2026 - GC/PMSC
Dispõe sobre a concessão de Mudança de Nível ao servidor ocupante do cargo de Professor Municipal e dá outras providências e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Estruturação da Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, prevista na Lei Municipal nº 013/2009, alterada pela Lei Complementar nº 015/2011, que diz respeito aos requesitos de progressão e os critérios de promoção ;
CONSIDERANDO o requerimento da Servidora ALESSANDRA MOREIRA DE MOURA , que deu origem ao Processo Administrativo nº 148/25 ;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, apenso aos autos do procedimento administrativo acima; RESOLVE:
Art. 1º - Condecer a promoção funcional da Sra. ALESSANDRA MOREIRA DE MOURA, Matrícula: 1525042/1, Professor Pedagogo, do quadro de Pessoal Efetivo deste Municipio, do Nível 1 classe ―A‖ para Nível 2 classe ―A‖.
Parágrafo Único: à mudança classista mencionada no Art. 1º incidirá nos vencimentos do servidor, conforme Art. 31 §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 13/2009.
Art. 2º - Dê-se ciência à interessada, bem como à Coordenadoria de Recursos Humanos, a fim de que as anotações de praxe sejam feitas na respectiva ficha funcional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de dezembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 06 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 117