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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 121

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

apreciação e aprovação pelo Conselho ocorram previamente ao início do exercício a que se refere a programação;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN recebeu da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN a Programação Anual de Saúde – PAS 2026 , para apreciação, em 23 de julho de 2026 , por meio do Ofício nº 489/2026 ;

CONSIDERANDO que, após análise da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 , o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN deliberou, em sua 28ª Reunião Extraordinária , realizada em 13 de agosto de 2026 , pela devolução do instrumento à Secretaria Municipal de Saúde para a realização dos ajustes especificados na Resolução nº 184, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN, em 23 de setembro de 2026 , por meio do sistema DigiSUS, reencaminhou a Programação Anual de Saúde – PAS 2026 com as adequações solicitadas pelo Plenário;

CONSIDERANDO que, após análise da versão reencaminhada com as adequações, a Comissão de Finanças identificou a necessidade de realização de ajustes remanescentes relacionados a metas e ações anteriormente deliberadas pelo Plenário, conforme especificado no Parecer da Comissão de Finanças , constante do Anexo Único desta Resolução;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN, em sua 108ª Reunião Ordinária , realizada em 30 de setembro de 2026 , acerca da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 ;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR COM RESSALVAS a Programação Anual de Saúde , da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz, exercício 2026, condicionada à incorporação dos ajustes remanescentes especificados a seguir conforme o parecer da comissão de finanças:

Meta 2.2.9. Substituir a redação, passando de ―Garantir‖ para: ―Articular a viabilidade da construção de estabelecimentos de saúde voltados à Média e Alta Complexidade.‖

Meta 2.2.12. Alterar a redação para: ―Viabilizar a implantação e funcionamento de um centro cirúrgico no Hospital Municipal Aluízio Bezerra.‖

Meta 2.2.16. Na Ação nº 1, inserir a palavra ―formações‖ antes da palavra ―procedimentos‖.

Ainda na Meta 2.2.16, inserir as seguintes ações:

Ação nº 4: ―Realizar contrato de procedimentos de Média e Alta Complexidade com a Clínica Escola da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi/UFRN (FACISA/UFRN).‖

Ação nº 5: ―Realizar contrato de formação continuada e permanente para os profissionais da rede.‖

Meta 3.7.4. Acrescentar a expressão ―viabilizar‖ à redação da meta, passando a constar:

―Viabilizar o funcionamento adequado dos estabelecimentos de saúde no âmbito da saúde mental, com a garantia de insumos e materiais adequados.‖

Meta 3.7.5. Manter a redação da meta e inserir a Ação nº 5, com a seguinte redação:

― Viabilizar a implantação do CAPSIJ em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, visando ampliar e qualificar a atenção integral à saúde mental de crianças e adolescentes no município e na região de saúde.‖

Meta 7.1.1 . Substituir a palavra ―permitir‖ por ―garantir‖: ficando com a seguinte redação: Garantir o funcionamento pleno dos serviços de saúde por meio de consórcios, convênios e contratos no município

Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN que proceda à incorporação, na Programação Anual de Saúde – PAS 2026 , dos ajustes constantes nesta Resolução e no Anexo Único.

Art. 3º Após a incorporação dos ajustes previstos nesta Resolução, a versão final da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 deverá contemplar integralmente as alterações deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN, para fins de acompanhamento, fiscalização e controle social.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN a versão atualizada da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 , após a incorporação dos ajustes estabelecidos nesta Resolução, para fins de registro, acompanhamento e controle social.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM ESTEVAM DE FREITAS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMS Nº185, de 30 de setembro de 2026, nos termos da lei municipal nº 539/07.

DAILVA BEZERRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS ACERCA DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2026, APÓS A INCORPORAÇÃO DOS AJUSTES SOLICITADOS PELO PLENÁRIO NA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

PARECER

Em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2026, às 10h, na sede do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN – CMSSC/RN , a Comissão de Finanças realizou a análise da versão atualizada da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 , reencaminhada pela gestão municipal em 23 de setembro de 2026 , por meio do sistema DigiSUS, em atendimento à solicitação de adequações formulada por este colegiado na 28ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2026 .

Durante a análise do instrumento reapresentado, verificou-se que a Programação Anual de Saúde – PAS 2026 passou a contemplar parte das alterações solicitadas e deliberadas pelo Plenário do Conselho, em conformidade com as discussões e deliberações consignadas na Resolução nº 184, de 13 de agosto de 2026 , devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Contudo, a Comissão de Finanças identificou pendências quanto à incorporação de alguns dos ajustes solicitados na referida Resolução .

Diante da análise realizada, considerando as adequações já incorporadas pela gestão municipal e as pendências remanescentes identificadas pela Comissão, a Comissão de Finanças manifesta-se favoravelmente à Aprovação, com Ressalvas, da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 , condicionada à incorporação dos ajustes remanescentes relacionados no Anexo deste Parecer .

Dessa forma, a Comissão de Finanças encaminha o presente Parecer ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde , para conhecimento, apreciação e deliberação, na 108ª Reunião Ordinária , a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026, às 8h, na sede do Conselho .

Comissão de Finanças

CARLOS GEISON TARGINO GOME s

Segmento Dos Profissionais de Saúde

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