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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 130

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

OBJETO: Concessão Onerosa do uso de Quiosques em áreas públicas, os quais são propriedades do Município, destinados à exploração e funcionamento funcionamento de cafés, lanchonetes, restaurantes, lojas de roupas, eletrônicos e similares. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Termo inicial a data de sua assinatura e termo final em 5 anos após a subscrição do contrato.

VALOR: R$ 250,00 (duzentos e Cinquenta reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no art. 28, II c/c o art. 6.°, XXXVIII, Lei Federal n. º 14.133/2021 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e DAMIÃO SILVA DE OLIVEIRA. São Fernando/RN, 05 de outubro de 2026

CULTURA E LAZER que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

4 - Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

São Fernando/RN, 30 de setembro de 2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito Municipal

Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: 42BFF4FB

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito Municipal

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO***

Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: AB0E5EA7

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE USO N. º 004/2026 DO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N. º 002/2026 DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 2026.07.0124

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Fernando/RN – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração CNPJ N. º 08.096.612/0001-31.

PERMISSIONÁRIO: INÁCIO BEZERRA DE LIMA, inscrita no CPF sob nº 090.004.724-07, com endereço na Rua Aluizio Alves n.° 970, São Fernando/RN.

OBJETO: Concessão Onerosa do uso de Quiosques em áreas públicas, os quais são propriedades do Município, destinados à exploração e funcionamento funcionamento de cafés, lanchonetes, restaurantes, lojas de roupas, eletrônicos e similares. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Termo inicial a data de sua assinatura e termo final em 5 anos após a subscrição do contrato. VALOR: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no art. 28, II c/c o art. 6.°, XXXVIII, Lei Federal n. º 14.133/2021 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e INÁCIO BEZERRA DE LIMA. São Fernando/RN, 05 de outubro de 2026

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito Municipal

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO***

Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: AE31F9ED

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 028/2026

1 - De acordo.

2 - Diante da análise técnica da comissão de contratação deste município e do parecer favorável emitido pela assessoria jurídica deste município, determino que se proceda, com a contratação de uma empresa para o fornecimento de fogos de artifícios de baixo ruído, junto à SERIDÓ FOGOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas CNPJ n. º 56.049.710/0001-60, com endereço na Rua Cipriano Pereira, 86, centro, Acari/RN, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas do município de São Fernando/RN – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER, com a importância global estimada de R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais). 3 - Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO , realizada com fundamento no art. 75, II da supracitada lei e, em consequência, determino à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI PORTARIA DE DIARIAS Nº 205/2026

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.

Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à cidade de Natal/RN, transportando pacientes para realizar tratamento de saúde, a ser realizada no dia 06 de outubro de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar GILMAR NOGUEIRA DE LUCENA (Motorista), para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), para viagem a se realizar no dia 06 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

São João do Sabugi/RN, 06 de outubro de 2026.

FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Josivan da Silva Justino Código Identificador: B30ED10F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 002/2026 – GAB/SME

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DO SABUGI , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Portaria Municipal nº /2025 e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento dos estudantes;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de São João do Sabugi com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 130