DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e demais instituições e segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões ou atividades específicas, sem direito a voto.
§ 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São João do Sabugi – SME, o Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização , órgão de caráter técnico, consultivo, articulador e propositivo, destinado a promover a integração e o fortalecimento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade contribuir para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todos os estudantes, por meio da articulação, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações educacionais relacionadas à alfabetização.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização:
I – fortalecer a política municipal de alfabetização, em consonância com as diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais;
II – promover a articulação entre os setores da Secretaria Municipal de Educação envolvidos com as ações de alfabetização;
III – acompanhar e monitorar os indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; IV – contribuir para a definição de estratégias pedagógicas destinadas à melhoria dos processos de alfabetização e letramento;
V – propor ações de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos com a alfabetização; VI – fomentar a implementação de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e adequadas às diferentes realidades educacionais do Município;
VII – acompanhar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à alfabetização implementados na Rede Municipal de Ensino;
VIII – promover a integração entre as políticas de alfabetização e as demais políticas educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
IX – identificar desafios e propor estratégias para a redução das desigualdades educacionais e para a garantia da aprendizagem dos estudantes;
X – elaborar e acompanhar planos de ação voltados à melhoria dos resultados de alfabetização e aprendizagem;
XI – estimular a participação e o diálogo entre os diferentes sujeitos e setores envolvidos na política municipal de alfabetização; XII – propor medidas para assegurar a continuidade e o aprimoramento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização:
I – elaborar, propor e acompanhar a implementação do Plano de Ação Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes, utilizando dados provenientes de avaliações internas e externas;
III – analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e propor estratégias de intervenção pedagógica;
IV – acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;
V – articular ações de formação continuada voltadas aos profissionais que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – promover a integração entre as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
VII – propor estratégias para o atendimento das especificidades das escolas do campo, ribeirinhas, indígenas e demais contextos educacionais existentes no território municipal;
VIII – acompanhar a implementação de programas e políticas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração com os governos Federal e Estadual; IX – elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das ações e os resultados alcançados;
X – propor ações corretivas e estratégias de melhoria sempre que identificadas dificuldades ou resultados insatisfatórios; XI – promover o compartilhamento de experiências e práticas exitosas de alfabetização;
XII – exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização que lhe forem conferidas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização será coordenado por um representante designado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê será responsável por organizar as reuniões, articular as ações dos membros e acompanhar o cumprimento das deliberações e encaminhamentos definidos pelo Comitê.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade bimestral , e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º As reuniões serão registradas em ata, contendo as discussões, deliberações e encaminhamentos realizados.
§ 2º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões temáticas para tratar de assuntos específicos relacionados à alfabetização.
Art. 8º As decisões e proposições do Comitê serão formalizadas por meio de atas, relatórios, pareceres técnicos, planos de ação ou outros instrumentos pertinentes.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes setores e instituições:
Secretária Municipal de Educação Articulador Municipal do RENALFA/CNCA Coordenadores Pedagógicos; Professores em efetivo exercício de sala de aula; Gestores Escolares; Conselho Municipal de Educação; Técnica da Secretaria Municipal de educação.
§ 1º A composição nominal dos membros do Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização será definida por ato específico da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º O Comitê Gestor deverá acompanhar periodicamente os resultados da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros aspectos:
os níveis de alfabetização e aprendizagem dos estudantes; os resultados das avaliações internas e externas;
os índices de frequência e permanência escolar; as ações de formação continuada realizadas;
a implementação das estratégias pedagógicas de alfabetização; as desigualdades de aprendizagem entre diferentes territórios e grupos educacionais;
outros indicadores educacionais relevantes para o acompanhamento da alfabetização.
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