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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 133

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a denominação de via pública vicinal conhecida popularmente como ―Estrada do Padre‖, localizada no município de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º - Fica denominado de Avenida Monsenhor Antônio Xavier de Paiva a via pública vicinal conhecida popularmente como ―Estrada do Padre‖, que se inicia como prolongamento da Avenida Senador João Câmara, na altura da Rua do Campo, e estende-se até o encontro com a rodovia estadual RN-316, cruzando a localidade de Pau Brasil, neste Município, conforme mapa anexo.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal:

I - instalar placas indicativas com a denominação da referida via pública;

II – dar ciência acerca da presente Lei aos Correios, às concessionárias de serviço público (água e esgoto, energia, telecomunicações, dentre outras), aos sistemas de mapas oficiais e digitais e a outros órgão que julgar pertinentes.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2025 – ADESÃO Nº 010/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN.

CONTRATADA: TRAIRY REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ nº 28.048.048/0001-99.

OBJETO: Formalização do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2025, oriundo da ADESÃO nº 010/2025, que tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, recarga de gás e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos (condicionador de ar, bebedouro e refrigeradores), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Desporto e Comunicação Social de São José do Campestre/RN. VIGÊNCIA: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo de 02 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027. BASE LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026

São José de Mipibu/RN, 01 de outubro de 2026.

ASSINATURA: Eribaldo Lima – Prefeito Municipal.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal

Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: B5394427

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.474/2026

Dispõe sobre a denominação da via pública transversal à Rua José Corsino Cavalcanti, localizada no bairro Quebra-Fuzil, no município de São José de Mipibu/RN .

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a denominação de via pública transversal à Rua José Corsino Cavalcanti, localizada no bairro Quebra-Fuzil, no município de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º - Fica denominada de Rua Damião Anacleto de Souza a via pública transversal à Rua José Corsino Cavalcanti, localizada no bairro Quebra-Fuzil, neste Município, conforme mapa anexo.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal:

I - instalar placas indicativas com a denominação da referida via pública;

II – dar ciência acerca da presente Lei aos Correios, às concessionárias de serviço público (água e esgoto, energia, telecomunicações, dentre outras), aos sistemas de mapas oficiais e digitais e a outros órgão que julgar pertinentes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José de Mipibu/RN, 01 de outubro de 2026.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal

Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: 9B3A37E4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

Publicado por: José Dos Santos Silva Júnior Código Identificador: 591FE16E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 239/2026 - GP

São José do Campestre/RN, 06 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a convocação para cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de São José do Campestre, com a consequente convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, para apresentação de habilitação e posse, e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 21 da Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 443/97 de 10 de março de 1997, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de São José do Campestre/RN, na Lei Municipal nº 1.023/2025, e nos termos do Edital nº 001/2025 do Concurso Público Unificado, cujo resultado foi homologado pelo Decreto nº 08, de 08 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar, para os cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Município de São José do Campestre/RN, os candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, relacionados no ANEXO I desta Portaria, que dela é parte integrante para todos os efeitos de direito, observadas as respectivas classificações finais, as modalidades de provimento e os limites de vagas fixados no Edital nº 001/2025.

Parágrafo único - A publicação desta Portaria no órgão oficial de imprensa do Município constitui o ato formal de convocação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir dessa data, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e art. 21 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - As convocações promovidas por esta Portaria observam a ordem classificatória do Concurso Público Unificado nº 001/2025, inclusive quanto às vagas reservadas às modalidades PPIQ e PCD, e decorrem da configuração de desistência tácita dos candidatos anteriormente convocados que não compareceram no prazo legal, ficando tacitamente mantida a ausência de manifestação e tornados sem efeito os respectivos atos de nomeação.

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