DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Art. 3º - Convocar os candidatos nomeados no art. 1º desta Portaria para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação deste ato na imprensa oficial, comparecerem à Secretaria Municipal de Administração, Desporto e Comunicação Social, situada Avenida Getúlio Vargas, nº 591, Centro, São José do Campestre/RN, CEP: 59275-000, no horário das 08h às 13h, para fins de habilitação documental, realização de inspeção médica e, ulterior, posse no cargo.
§ 1º - Além da publicação no órgão oficial de imprensa, a Administração Municipal diligenciará o envio de comunicação pessoal a cada candidato nomeado, por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR) e mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço e o contato cadastrados no ato da inscrição, em conformidade com o art. 13.3 do Edital nº 001/2025, sem que tal comunicação constitua condição de eficácia do ato de nomeação, o qual se opera exclusivamente pela publicação oficial.
§ 2º - O prazo de que trata o caput deste artigo tem por termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, não se computando o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 9.784/1999.
Art. 4º - No ato do comparecimento, o candidato nomeado deverá apresentar, sob pena de impossibilidade de posse, a integralidade dos documentos relacionados no ANEXO II desta Portaria, todos em via original acompanhada de cópia simples, não sendo aceitos protocolos de solicitação de documentos, declarações de próprio punho em substituição a certidões, nem documentos ilegíveis ou com data de validade expirada.
§ 1º - A verificação dos requisitos de escolaridade, habilitação profissional e registro em conselho de classe ocorrerá exclusivamente no ato da posse, vedada a exigência de sua comprovação em momento anterior, consoante orientação consolidada na Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º - A comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos para a posse é aferida na data de realização do ato de investidura, nos termos do art. 13.9.2 do Edital nº 001/2025 c/c art. 104 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º - A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção de saúde física e mental, de caráter eliminatório, exames necessários no ANEXO III, a ser realizada por Junta Médica Oficial designada pelo Município de São José do Campestre, nos termos do art. 13.8 do Edital nº 001/2025 e do art. 13 da Lei Municipal nº 443/97, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de São José do Campestre/RN.
§ 1º - A inspeção médica será realizada na Unidade Básica de Saúde do Centro, localizada na Rua Senador João Câmara, nº 240, Centro, São José do Campestre/RN, CEP 59275-000. A data e o horário deverão ser agendados previamente pelo candidato, mediante solicitação enviada para o e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data pretendida.
§ 2º - O candidato considerado inapto na inspeção de saúde terá o ato de nomeação tornada sem efeito, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante solicitação de revisão por Junta Médica diversa, no prazo de 10 (dez) dias da ciência do resultado, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
§ 3º - O candidato nomeado na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) será submetido à perícia médica específica prevista no art. 13.21 do Edital, para comprovação da deficiência declarada e verificação da compatibilidade com as atribuições do cargo, sem que tal procedimento implique nova fase eliminatória distinta da inspeção geral de saúde.
Art. 6º - Para os fins de controle das vagas reservadas e da alternância proporcional previstas nos itens 2.3 e 2.4 do Edital nº 001/2025 e na Lei Municipal nº 1.023/2025, as convocações constantes do Anexo I desta Portaria são classificadas segundo as seguintes modalidades:
I - Ampla Concorrência (AC): vaga preenchida por candidato classificado na lista geral, sem vínculo a qualquer reserva legal; II - Vaga Reservada — Candidato Preto, Pardo, Indígena ou Quilombola (PPIQ): vaga provida em cumprimento à reserva de 30% (trinta por cento) prevista no art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 1.023/2025, observada a alternância nas posições 3ª, 6ª e 9ª de convocação por cargo;
III - Vaga Reservada — Pessoa com Deficiência (PCD): vaga provida em cumprimento à reserva mínima de 5% (cinco por cento) prevista no art. 37, VIII, da Constituição Federal e item 2.3 do Edital nº 001/2025, observada a alternância na 5ª posição de convocação por cargo.
Parágrafo único - O candidato cotista que, em razão de sua classificação geral, tiver sido convocado pela lista de ampla concorrência não consome a vaga reservada correspondente, que remanesce para o próximo classificado na respectiva lista especial, nos termos da orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.076.494.
Art. 7º - O não comparecimento do candidato nomeado no prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria implicará desistência tácita, com a consequente tornada sem efeito do ato de nomeação e a convocação do candidato subsequente na respectiva ordem classificatória, observado o disposto no art. 13.4 do Edital nº 001/2025.
§ 1º - A desistência tácita somente se configurará após o exaurimento dos meios de convocação pessoal previstos no § 1º do art. 2º desta Portaria, devendo a Administração documentar formalmente as tentativas de comunicação realizadas, em observância ao entendimento fixado na Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - O candidato que se encontre impedido de comparecer por motivo de força maior devidamente comprovado poderá requer, antes do vencimento do prazo, sua prorrogação por igual período, mediante petição fundamentada dirigida à Secretaria Municipal de Administração, Desporto e Comunicação Social, a ser apreciada pelo Prefeito Municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3º - A desistência expressa, formalizada por escrito pelo candidato nomeado, produz efeitos imediatos, dispensada a fluência do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 8º - A posse nos cargos nomeados por esta Portaria ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da conclusão da inspeção médica com resultado de aptidão, mediante assinatura do termo de posse lavrado pela Secretaria Municipal de Administração, Desporto e Comunicação Social, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 443/97, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de São José do Campestre/RN e do art. 25 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único - O empossado iniciará suas atividades no cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da posse, sob pena de exoneração, devendo exercê-las no local determinado pelo Município, nos termos do art. 13.6 do Edital nº 001/2025.
Art. 9º - O servidor nomeado e empossado submeter-se-á a estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual terá avaliada sua aptidão para o exercício do cargo, com observância dos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, nos termos do art. 41 da Constituição Federal e do art. 13.23 do Edital nº 001/2025.
Art. 10 - A posse fica condicionada à apresentação de declaração formal de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvados os casos constitucionalmente admitidos, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 13.9.8 do Edital nº 001/2025.
Art. 11 - Esta Portaria não prejudica o prazo de validade do Concurso Público Unificado nº 001/2025, fixado em 2 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado definitivo, prorrogável uma única
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