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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 139

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Publicado por:

Alline Dantas de Medeiros Código Identificador: F4F7AA2A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA GRUPO GESTÃO CONSULMED.

O Município de São Miguel, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GRUPO GESTÃO CONSULMED, neste ato representada por seu representante legal José Ronaldo de Souza, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.415.066/0001-00, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.SEPO.020.201513278-8 – 14/09/2026, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 — regime jurídico do contrato originário, aplicável nos termos do art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 —, resolvem celebrar o presente 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 34/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 19/09/2026 até 18/09/2027, passando a duração acumulada do Contrato, com a presente prorrogação, a totalizar 48 (quarenta e oito) meses, podendo ainda ser prorrogado sucessivamente, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses previsto na cláusula 2.1 do Contrato originário, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica mantido, para o período de prorrogação de que trata este Termo Aditivo, o valor mensal de R$ 374.773,00 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 4.497.276,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e seis reais) para os 12 (doze) meses de prorrogação, sem alteração dos preços praticados na Cláusula Oitava do Contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 1132 - 4.4009.8.244.35.2.276.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 130 – 4.4009.8.244.35.2.273.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 150 – 4.4009.8.244.35.2.275.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 300 – 3.1008.8.122.1.225.2.080.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 375 – 3.1008.10.301.35.2.292.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 376 – 3.1008.10.301.35.2.292.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 393 – 3.1008.10.302.35.2.298.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 394 – 3.1008.10.302.35.2.298.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 414 – 3.1008.10.302.35.2.299.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 436 – 3.1008.10.301.35.2.304.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo terá seu extrato publicado, de forma resumida, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993,

condição indispensável à sua eficácia, devendo a publicação ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. Sem prejuízo, e por dever de transparência ativa, o extrato do presente Termo Aditivo será também divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados de sua assinatura. São Miguel/RN, 18 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

GRUPO GESTÃO CONSULMED Empresa Contratada

Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: B477C146

GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2025

TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA 59.096.612 ALEXANDRE QUEIROZ PEIXOTO

O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e o(a) 59.096.612 ALEXANDRE QUEIROZ PEIXOTO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 59.096.612/0001-72, doravante designado FORNECEDOR REGISTRADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço nº 14/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/08/2026 até 14/08/2027, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021, tratando-se da única prorrogação admitida para a Ata de Registro de Preços, que não poderá exceder, com esta prorrogação, o prazo total de 2 (dois) anos de vigência CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO pela execução do objeto desta Ata de Registro de Preços o valor global de R$ 2.560.509,80 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil, quinhentos e nove reais e oitenta centavos), conforme descrito na Cláusula Segunda da Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 577 - 2 . 2006 . 15 . 452 . 35.2.291. 0.339030 Material de Consumo.

CLÁUSULA QUARTA– RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Ratifica-se, ainda, que a Ata de Registro de Preços mantém sua natureza de instrumento de compromisso para fornecimento futuro e eventual, sem caráter de serviço contínuo, permanecendo válidas todas as disposições da Ata originária que não conflitem com este termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA– PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será divulgado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, em cumprimento ao disposto no art. 94, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

São Miguel/RN, 14 de agosto de 2026

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