DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA
59.096.612 ALEXANDRE QUEIROZ PEIXOTO Fornecedor Registrado
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: D9EF919B
GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2025
TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA ANY RAIANY ALVES LOPES
O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e o(a) ANY RAIANY ALVES LOPES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.707.841/0001-90, doravante designado FORNECEDOR REGISTRADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço nº 15/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/08/2026 até 14/08/2027, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021, tratando-se da única prorrogação admitida para a Ata de Registro de Preços, que não poderá exceder, com esta prorrogação, o prazo total de 2 (dois) anos de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO pela execução do objeto desta Ata de Registro de Preços o valor global de R$ 301.562,00 (trezentos e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme descrito na Cláusula Segunda da Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 577 - 2 . 2006 . 15 . 452 . 35.2.291. 0.339030 Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA– RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Ratifica-se, ainda, que a Ata de Registro de Preços mantém sua natureza de instrumento de compromisso para fornecimento futuro e eventual, sem caráter de serviço contínuo, permanecendo válidas todas as disposições da Ata originária que não conflitem com este termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA– PUBLICAÇÃO O presente Termo Aditivo será divulgado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, em cumprimento ao disposto no art. 94, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
São Miguel/RN, 14 de agosto de 2026
Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA
ANY RAIANY ALVES LOPES Fornecedor Registrado
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 51AC7DDF
GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2025
TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA DEUZA MARIA RODRIGUES SILVA LTDA
O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e o(a) DEUZA MARIA RODRIGUES SILVA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.332.156/0001-96, doravante designado FORNECEDOR REGISTRADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço nº 17/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/08/2026 até 14/08/2027, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021, tratando-se da única prorrogação admitida para a Ata de Registro de Preços, que não poderá exceder, com esta prorrogação, o prazo total de 2 (dois) anos de vigência CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO pela execução do objeto desta Ata de Registro de Preços o valor global de R$ 2.331.146,60 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta centavos) conforme descrito na Cláusula Segunda da Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 577 - 2 . 2006 . 15 . 452 . 35.2.291. 0.339030 Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA– RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
Ratifica-se, ainda, que a Ata de Registro de Preços mantém sua natureza de instrumento de compromisso para fornecimento futuro e eventual, sem caráter de serviço contínuo, permanecendo válidas todas as disposições da Ata originária que não conflitem com este termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA– PUBLICAÇÃO O presente Termo Aditivo será divulgado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, em cumprimento ao disposto no art. 94, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
São Miguel/RN, 14 de agosto de 2026
Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA
DEUZA MARIA RODRIGUES SILVA LTDA Fornecedor Registrado
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 70F14CBC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
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