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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 150

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 061001/2026

O(A) Prefeitura Municipal de Severiano Melo, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 07/10/2026 (Horário de Brasília/DF) até as 09 horas do dia 13/10/2026, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 061001/2026 - tipo ―menor preço‖. A presente licitação tem por finalidade a Contratação de empresa para serviços de instalação de gesso para a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo de Severiano Melo/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o Aviso de Contratação Direta do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: https://severianomelo.rn.gov.br/, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: [email protected]

Severiano Melo/RN, 6 de outubro de 2026.

VITOR MATEUS MORAIS DANTAS Agente de Contratação

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 51968FE7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 60/2026

DECRETO Nº 060/2026 De 05 de outubro de 2026

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.987.649,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACINTO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 823/2026, de 11 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42, 43, incisos I e II, e 46 da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO a existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação de recursos vinculados das emendas parlamentares nº 71210004, 41420002, 42760004 e 39170013; DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.987.649,00 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para reforço das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual de 2026, nas seguintes rubricas:

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade orçamentária: 3002 – Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo Função: 10 – Saúde I – Subfunção 301 – Atenção Básica | Programa 17 – Atenção Inicial à Saúde

a) Ação 1.45 – Emenda (71210004) Bancada Atenção Primária Despesa 1012 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 16003120 – Recursos do FNS Emenda de Bancada Valor: R$ 50.000,00

b) Ação 1.45 – Emenda (71210004) Bancada Atenção Primária Despesa 1013 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 16003120 – Recursos do FNS Emenda de Bancada Valor: R$ 100.000,00

c) Ação 1.46 – Emenda (41420002) Individual Atenção Primária Despesa 1014 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 16003110 – Recursos do FNS Emenda Individual Valor: R$ 150.000,00

d) Ação 1.46 – Emenda (41420002) Individual Atenção Primária Despesa 1015 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 16003110 – Recursos do FNS Emenda Individual Valor: R$ 250.000,00

e) Ação 1.47 – Emenda (42760004) Individual Atenção Primária Despesa 1016 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 16003110 – Recursos do FNS Emenda Individual Valor: R$ 150.000,00

f) Ação 1.47 – Emenda (42760004) Individual Atenção Primária Despesa 1017 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 16003110 – Recursos do FNS Emenda Individual Valor: R$ 200.000,00

g) Ação 1.48 – Emenda (39170013) Individual Atenção Primária Despesa 1018 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 16003110 – Recursos do FNS Emenda Individual Valor: R$ 50.000,00

h) Ação 1.48 – Emenda (39170013) Individual Atenção Primária Despesa 1019 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 16003110 – Recursos do FNS Emenda Individual Valor: R$ 150.000,00

i) Ação 1.51 – Incremento ao Piso da Atenção Primária Despesa 1023 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2600 – Transferências Recursos do SUS FNS (Superávit) Valor: R$ 147.621,00

j) Ação 1.51 – Incremento ao Piso da Atenção Primária Despesa 1024 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2600 – Transferências Recursos do SUS FNS (Superávit) Valor: R$ 400.000,00 Subtotal I: R$ 1.647.621,00

II – Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | Programa 21 – Cuidado Hospitalar e Ambulatorial Municipal

a) Ação 1.50 – Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) Despesa 1021 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2600 – Transferências Recursos do SUS FNS (Superávit) Valor: R$ 90.000,00

b) Ação 1.50 – Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) Despesa 1022 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2600 – Transferências Recursos do SUS FNS (Superávit) Valor: R$ 250.028,00 Subtotal II: R$ 340.028,00 TOTAL GERAL (I + II): R$ 1.987.649,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto por este Decreto, nos termos do art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 2º da Lei Municipal nº 823/2026, serão utilizados os seguintes recursos: I – Excesso de arrecadação da Emenda de Bancada nº 71210004 (fonte 16003120): R$ 150.000,00;

II – Excesso de arrecadação das Emendas Individuais nº 41420002, 42760004 e 39170013 (fonte 16003110): R$ 950.000,00;

III – Superávit financeiro do exercício anterior – Recursos do SUS/FNS (fonte 2600): R$ 887.649,00. Total: R$ 1.987.649,00.

Art. 3º Ficam autorizadas as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual de 2026, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na Lei do Plano Plurianual 2026–2029, em conformidade com o art. 3º da Lei Municipal nº 823/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 05 de outubro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 4F9050BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 61/2026

DECRETO Nº 061/2026 De 05 de outubro de 2026

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NO

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