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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 161

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

GABINETE CIVIL

PORTARIA Nº 715, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no exercício de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município-LOA,

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor, RICARDO DAMIÃO DE MELO

ocupante do cargo de Coordenador de Esportes, junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, férias regulamentares a que tem direito, referente ao período aquisitivo de 01/08/2025 à 31/07/2026, que serão gozadas a partir de 03/11/2026 à 02/12/2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 6086788F

GABINETE CIVIL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 38/2025;

Processo: 6100000029 /2025. Chamada Pública: 01/2025. Contratante:MUNICÍPIO DE TOUROS/RN; CNPJ Nº 08.234.155/0001-02.Contratado: AGRAPARF; CNPJ: 05.125.757/0001-25. Objeto:Segundo Termo Aditivo, que trata do acréscimo de 24,83% de quantidade em relação ao quantitativo inicial contratado - Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para atender as demandas de 33 escolas da rede municipal de ensino de Touros/RN. Valor do acréscimo R$ 129.862,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais). Assinatura: 06/10/2026. Fundamentação Legal:Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e suas alterações posteriores, em conjunto com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , e a Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020. Assinatura: Contratante: Pedro Ferreira de Farias Filho - Prefeito. Contratada: Hagacy de Angellys Bonnyrraws Virginio; CPF n° 049.XXX.064-00.

Publicado por: Girlandio Dos Santos Nascimento Código Identificador: C0F0DA97

GABINETE CIVIL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 39/2025;

Processo: 6100000029 /2025. Chamada Pública: 01/2025. Contratante: MUNICÍPIO DE TOUROS/RN; CNPJ Nº 08.234.155/0001-02. Contratado: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SANTA LUZIA - COOPSANT; CNPJ: 14.019.365/0001-72. Objeto: Segundo Termo Aditivo, que trata do acréscimo de 24,73% de quantidade em relação ao quantitativo inicial contratado - Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para atender as demandas de 33 escolas da rede municipal de ensino de Touros/RN. Valor do acréscimo 166.143,20 (cento e sessenta e seis mil, cento e quarenta e três reais e vinte centavos). Data de Assinatura: 06/10/2026. Fundamentação Legal: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, combinado com Lei 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº 06/2020. Assinatura: Contratante: Pedro Ferreira de Farias Filho - Prefeito. Contratada: Socorro Iris Silva do Nascimento Izaias; CPF n° 010.xxx.054-42.

Publicado por: Girlandio Dos Santos Nascimento Código Identificador: 079A14FC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 16, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Venha-Ver/RN, alinhado à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte (PróAlfa RN) e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), define suas competências, composição e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Venha-Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o direito público subjetivo à educação e o dever do Estado na garantia da alfabetização de todas as crianças na idade certa, conforme preconizam a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996); CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do CNCA;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais do Rio Grande do Norte nº 32.948, de 11 de setembro de 2023 (Comitê Estratégico Estadual) e o nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

CONSIDERANDO a adesão formal do Município de Venha-Ver/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política Territorial Pró-Alfa RN, no regime de mútua colaboração entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios; CONSIDERANDO a necessidade premente de instituir uma instância de governança democrática, acompanhamento interinstitucional e de coordenação estratégica das ações voltadas à garantia da alfabetização e letramento de todas as crianças no território municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA

Art. 1º Fica formalmente instituído, no âmbito do Município de Venha-Ver/RN, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização (CEMPA), órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva, deliberativa e mobilizadora, responsável pela governança, articulação institucional, monitoramento e coordenação das ações da política de alfabetização no território municipal, em consonância com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte (Pró-Alfa RN) e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I - Coordenar, articular e fortalecer as ações pedagógicas e institucionais da política municipal de alfabetização em consonância com as diretrizes do CNCA e do Pró-Alfa RN;

II - Participar da elaboração, validação, implementação e revisão periódica do Plano Municipal de Ações de Alfabetização do Território;

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