DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
III - Acompanhar sistematicamente os indicadores municipais de fluência leitora e de aprendizagem, subsidiando intervenções pedagógicas e decisões de gestão com base em evidências;
IV - Articular o diálogo interinstitucional e a cooperação entre o Poder Executivo, Poder Legislativo, órgãos de controle social, comunidades escolares e a sociedade civil;
V - Fomentar a formação continuada de gestores, coordenadores pedagógicos e docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI - Zelar pela equidade educacional, inclusão e garantia da alfabetização na idade certa de todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino;
VII - Emitir pareceres, relatórios periódicos de monitoramento e recomendações para o aprimoramento contínuo das políticas educacionais locais.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Venha-Ver/RN será composto por 16 membros, titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I - O Secretário Municipal de Educação de Venha-Ver/RN, que exercerá a Presidência/Coordenação-Geral do Comitê; II - O Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Pró-Alfa RN;
III - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Câmara de Vereadores de Venha-Ver/RN;
IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
V - 1 (um) representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais); VI - 1 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos das Escolas Municipais de Educação Infantil e Anos Iniciais; VII - 1 (um) representante dos Professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º e 2º anos;
VIII - 1 (um) representante dos Conselhos de Escolas e/ou Associações de pais e Mestres.
§ 1º A nomeação dos membros titulares e suplentes de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de Portaria específica expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário Municipal de Educação, mediante prévia indicação de cada entidade ou segmento.
§ 2º As funções exercidas pelos membros do Comitê Estratégico são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas a qualquer título.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á ordinariamente de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência ou pela maioria simples de seus integrantes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação prestará todo o suporte técnico-administrativo e operacional necessário ao pleno funcionamento do Comitê.
Art. 6º O Comitê poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, em 06 de outubro de 2026.
CLEITOM JÁCOME DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Allan de Freitas Nunes Código Identificador: E01C5AE8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 17, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição e implementação da Estrutura Administrativa e Pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Venha-Ver/RN, destinada a ampliar a capacidade institucional para a implementação, gestão e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, em regime de colaboração com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte (Pró-Alfa RN) e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), aprova seu Relatório TécnicoEstrutural e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Venha-Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o direito de todas as crianças à educação de qualidade social e à alfabetização plena e na idade certa, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996);
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e do Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que estabelece os critérios e incentivos do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.948, de 11 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
CONSIDERANDO a pactuação e a mútua cooperação federativa firmada entre o Município de Venha-Ver/RN, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a União, com vistas ao cumprimento das metas do Plano Nacional e Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de institucionalizar, estruturar e dotar a Secretaria Municipal de Educação (SME) de recursos humanos, técnicos e pedagógicos específicos e qualificados na administração central, conferindo capacidade institucional contínua para a formulação, governança, execução formativa, avaliação e acompanhamento das ações pedagógicas nas escolas municipais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Venha-Ver/RN (SME), a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, com alocação formal de cargos e funções com a finalidade de ampliar e consolidar a capacidade institucional do município para elaboração, planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização na idade certa.
Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata este Decreto atuará de forma articulada com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada –
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