Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 163

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

CNCA, assegurando equidade e qualidade nas práticas pedagógicas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E COMPETÊNCIAS DA ESTRUTURA

Art. 3º Constituem competências da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização da SME:

I - Formular, coordenar e executar o Plano Municipal de Ações para a Alfabetização, garantindo o alinhamento curricular e a progressão das aprendizagens na rede de ensino;

II - Planejar e gerir o programa municipal contínuo de desenvolvimento profissional para professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

III - Realizar o monitoramento sistemático e a análise técnica dos dados de fluência leitora e das avaliações formativas, diagnósticas e somativas (municipais, estaduais e nacionais);

IV - Prestar assistência técnico-pedagógica e acompanhamento sistemático in loco às unidades de ensino da rede municipal; V - Fomentar e monitorar ações articuladas de busca ativa escolar, frequência de estudantes e intervenção pedagógica precoce para mitigação de defasagens de aprendizagem;

VI - Subsidiar o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização com relatórios técnicos, indicadores e subsídios para a governança educacional orientada por evidências;

VII - Coordenar a logística pedagógica de distribuição e o uso qualificado dos materiais didáticos complementares de alfabetização e de acervos literários infantis.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E QUADRO FUNCIONAL

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica integrará diretamente o organograma funcional da Secretaria Municipal de Educação sob a denominação de Coordenadoria da Política Municipal de Alfabetização e Acompanhamento Pedagógico (CPMA), estruturada nas seguintes áreas de atuação:

I - Coordenação Geral e Articulação Municipal da Alfabetização; II - Supervisão de Gestão Pedagógica, Formação Continuada e Currículo;

III - Supervisão de Avaliação, Monitoramento de Indicadores e Busca Ativa Escolar.

Art. 5º A alocação de cargos, funções e servidores públicos do quadro efetivo da SME designados para compor a referida estrutura, bem como o detalhamento de rotinas e o organograma funcional, constam discriminados no Relatório Técnico-Estrutural, que constitui o Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A designação nominal dos servidores que atuarão na estrutura administrativa central da SME será formalizada por Portaria expedida pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação assegurará a infraestrutura física, os equipamentos tecnológicos e os insumos materiais e de transporte necessários para que a equipe técnica exerça plenamente as suas atribuições de gestão e acompanhamento presencial nas unidades escolares.

Art. 7º As despesas resultantes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

CLEITOM JÁCOME DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Allan de Freitas Nunes Código Identificador: C1CADF87

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETAOXIGÊNIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Venha-Ver

Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro, Venha-Ver/RN CNPJ: 01.612.380/0001-88

AVISO DE COTAÇÃO

Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gases medicinais em estado gasoso, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Administração Pública, incluindo o fornecimento dos gases em cilindros de diferentes capacidades, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas.

O município de Venha-Ver, situado no Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em participar de processo administrativo, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviço abaixo especificado:

Item Descrição Qtd. Média
Unitári
(R$)
a
Valor Total (R$)
01 Oxigênio medicinal – cilindro de 10 m³ 50 325,00 16.250,00
02 Oxigênio medicinal – cilindro de 7 m³ 50 237,67 11.883,50
03 Oxigênio medicinal – cilindro de 3,5 m³ 40 187,00 7.480,00
04 Oxigênio medicinal – cilindro de 1 m³ 40 110,00 4.400,00
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA 180 R$ 40.013,50

Valor global do preço de referência R$ 40.013,50 (Quarenta mil treze reais e cinquenta centavos).

Os interessados deverão encaminhar Proposta de Preços em conformidade com as especificações acima para o e-mail [email protected]/[email protected] .br até o dia 09 de outubro de 2026 às 23h59min ou apresentação de envelope com proposta no setor de protocolo no endereço: Rua José Bernardo de Aquino nº 53 - Centro – Venha Ver (RN), dentro do prazo acima previsto. O termo de referência encontra-se disponível na íntegra no site: https://venhaver.rn.gov.br/.

A proposta de preços deverá conter as seguintes informações: razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, Cidade/UF, telefone e e-mail válidos para contato, nome, CPF e cargo do responsável pela informação.

Em caso de divergência do valor unitário e valor global apresentado na proposta, será considerado o cálculo a partir do valor unitário.

Venha-Ver (RN), 06 de outubro de 2026.

VANDYGNA EMILIANA CHAVES DA SILVA Apoio Administrativo

Publicado por: Vandygna Emiliana Chaves da Silva Código Identificador: A912C15B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041/2026

DECRETO Nº 041/2026

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, em 06 de outubro de 2026.

Atualiza, regulamenta e consolida a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Vera Cruz/RN, instituída pela Lei Municipal nº 767, de 16 de março de 2026, adequando-a às Diretrizes Operacionais

www.diariomunicipal.com.br/femurn 163