DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dias 05 a 06/10/2026, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 06/10/2026
SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Ana Maria Soares de Medeiros Código Identificador: 07937B0C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA - CONISA PORTARIA 009/2026 - ALTERAÇÃO DO QDD SETEMBRO/2026
PORTARIA Nº 009, DE 01 de SETEMBRO de 2026
Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente CONSÓRCIO INTERM. SANEAMENTO SERRA DE SANTANA , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Portaria Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado deste consorcio, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LAGOA NOVA/RN, 01 de setembro de 2026
FRANCISCO MACEDO DA SILVA
Presidente
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 100.000,00 | |||
| 01 .001 CONSÓRCIO INTERM | . SANEAMENTO | SERRA DE SANTANA | 100.000,00 | |
| 2001 M | anutenção do Consórcio | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 100.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 100.000,00 | |||
| 01 .001 CONSÓRCIO INTERM | . SANEAMENTO | SERRA DE SANTANA | 100.000,00 | |
| 2001 M | anutenção do Consórcio | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 100.000,00 | ||
| Joao Maria Al Código Identifica |
Publicado por: ves de Assuncao dor:C74E4E8E |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.469/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.469/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas individuais impositivas no Município de Angicos/RN, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar institui os procedimentos e prazos para a operacionalização e regulamentação das emendas individuais impositivas no âmbito do Município de Angicos/RN, em estrita consonância com o disposto no Art. 133-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se emendas individuais impositivas as dotações orçamentárias inseridas pelos Vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, cuja execução é obrigatória nos termos da Lei Orgânica Municipal e desta Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS GERAIS DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá dotação específica para atendimento de emendas parlamentares individuais impositivas no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 168