DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de arrecadação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 13 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE
Prefeito Municipal
GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 398.000,00 | ||||
| 21 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 398.000,00 | ||||
| 1058 CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY | 398.000,00 | ||||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 17063110 | 0001 | 398.000,00 |
Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: B86F459E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 037, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão ação, natureza da despesa e fonte de recursos para viabilizar a aplicação de recursos oriundos de Emendas Parlamentares Federais, na modalidade Transferência Especial da União, no Município de Galinhos/RN, e dá outras providências.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,
CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 626/2026 de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 25 de agosto de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo I da referida Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 13 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!
Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE
Prefeito Municipal
GALINHOS/RN, 06 de outubro
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza Fonte |
Região | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 796.000,00 | |||
| 21 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
796.000,00 | |||
| 2044 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE COMPLEXO POLIESPORTIVO |
796.000,00 | |||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1706311 |
0 0001 | 796.000,00 | ||
| P Diogo Si Código Identificad |
ublic queira or:A7 |
ado por: Tavares E26B3C |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 038, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento, para criação de dotação orçamentária no Município de Galinhos, com inclusão de ação, natureza de despesa e fonte de recursos destinadas à aplicação de recursos próprios de contrapartida na construção de Complexo Poliesportivo no Distrito de Galos, no Município de Galinhos/RN, e dá outras providências.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 237