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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 240

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

CONSIDERANDO a autorização concedida pela Lei Ordinária Municipal nº 628/2026 de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição do dia 25 de agosto de 2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no município de Galinhos/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária, mediante criação e inclusão de dotações necessárias à aplicação dos recursos previstos no Anexo I da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 179.667,00 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 16 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE

Prefeito Municipal

GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026.

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 179.667,00
07
.001
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
179.667,00
2057 ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES INTEGRADAS DE
SAUDE
179.667,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

16013110 0001
179.667,00

Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: 73D805F0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 458.013,62, para os fins que especifica e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 458.013,62 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e treze reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação .

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!

Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos/RN, 06 de outubro de 2026.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE

Prefeito Municipal

GALINHOS/RN, 06 de outubro de 2026

Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 458.013,62
03 .001 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 324.606,69
2004 MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 324.606,69
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17200000 0001 218.740,41
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 17200000 0001 105.866,28
07 .001 SECRETARIA MUNI CIPAL DE SAÚDE 133.406,93
2043 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 133.406,93
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17200000 0001 133.406,93
Diog
Código Identif

Publicado por:
o Siqueira Tavares
icador:37907AD5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 665.585,85, para os fins que especifica e dá outras providências.

HUDSON MATIAS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Galinhos , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 240