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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 242

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: AFC4BADF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 112/2025, ORIUNDO DA ADESÃO Nº 008/2025, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN E A EMPRESA EVOLUPLAN SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA, CNPJ 43.596.447/0001-88.

O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.085.318/0001-24, com sede na Avenida Luiz Gonzaga, nº 800, Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 079.xxx.xxx-29, residente e domiciliado no PO Baldum, nº 62, Área Rural, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EVOLUPLAN SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.596.447/0001-88 , sediada na Est Destrito do Papagaio a Vera Cruz, s/n – Zona Rural CEP: 59.184, neste ato representado por LUIZ EDUARDO LOURENÇO CABRAL , inscrito no CPF n° 086.xxx.xxx-23, doravante designado CONTRATADO , tendo em vista o que consta no processo nº 2994/2026, com fundamento legal Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolvem firmar o presente Termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.1. O presente tem o objetivo de prorrogar a vigência do Termo de Contrato nº 112/2025 – Adesão nº 008/2025 a Ata de Registro de Preços nº 42/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 013/2025, destinada a contratação de empresa para a prestação de serviço especializado de coleta, tratamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos pertencentes aos grupos A (resíduos com a à possível presença de agentes biológicos), b (resíduos químicos) e grupo e (materiais perfurocortantes), provenientes das Unidades de Saúde do Município de Ipanguaçu/RN.

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão 03
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10
Saúde
Subfunção 122 Administração geral
Programa 0037
Saúde de Qualidade para Todos
Ação 2007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Red Natureza da Despesa
409 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic a
Fonte de Recurso 1.500.1002 - Identificação das despesas com ações e ser
1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos
1.632.3210 - Emenda Parlamentar Individual - Transferê
viços públicos de saúde
do SUS provenientes do Governo Fe[..
ncias do Estado referentes a Convênio
.]
Red Natureza da Despesa
435 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic a
Fonte de Recurso 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos
1.600.3110 - Identificação das Transferências da União
do SUS provenientes do Governo Fe[..
decorrentes de emendas parlamentares
.]

O Termo Aditivo em apreço tem vigência prorrogada por um período de 12 meses, devendo ser realizado a publicação na Imprensa Oficial. O presente produzirá efeitos a partir de 27 de outubro de 2026.

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.

Ipanguaçu/RN, 06 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal De Ipanguaçu/RN Evoluplan Solucoes Sustentaveis LTDA
JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS LUIZ EDUARDO LOURENÇO CABRAL
Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN (Contratante) Representante Legal (Contratada)
Publicado por:
Paulo Ricardo Felipe Dos Santos
Código Identificador:D6DC55B0

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 7/2026 - REMANEJAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN Praça da Matriz, 10, Centro - Jardim de Angicos/RN CEP: 59544970 - PORTARIA Nº 7/SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, DE 01 de julho de 2026

Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 242