DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: AFC4BADF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 112/2025, ORIUNDO DA ADESÃO Nº 008/2025, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN E A EMPRESA EVOLUPLAN SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA, CNPJ 43.596.447/0001-88.
O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.085.318/0001-24, com sede na Avenida Luiz Gonzaga, nº 800, Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 079.xxx.xxx-29, residente e domiciliado no PO Baldum, nº 62, Área Rural, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EVOLUPLAN SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.596.447/0001-88 , sediada na Est Destrito do Papagaio a Vera Cruz, s/n – Zona Rural CEP: 59.184, neste ato representado por LUIZ EDUARDO LOURENÇO CABRAL , inscrito no CPF n° 086.xxx.xxx-23, doravante designado CONTRATADO , tendo em vista o que consta no processo nº 2994/2026, com fundamento legal Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolvem firmar o presente Termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O presente tem o objetivo de prorrogar a vigência do Termo de Contrato nº 112/2025 – Adesão nº 008/2025 a Ata de Registro de Preços nº 42/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 013/2025, destinada a contratação de empresa para a prestação de serviço especializado de coleta, tratamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos pertencentes aos grupos A (resíduos com a à possível presença de agentes biológicos), b (resíduos químicos) e grupo e (materiais perfurocortantes), provenientes das Unidades de Saúde do Município de Ipanguaçu/RN.
2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
| Órgão | 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|---|---|---|---|---|
| Função | 10 Saúde |
Subfunção | 122 | Administração geral |
| Programa | 0037 Saúde de Qualidade para Todos |
Ação | 2007 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Red | Natureza da Despesa | |||
| 409 | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic | a | ||
| Fonte de Recurso | 1.500.1002 - Identificação das despesas com ações e ser 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos 1.632.3210 - Emenda Parlamentar Individual - Transferê |
viços públicos de saúde do SUS provenientes do Governo Fe[.. ncias do Estado referentes a Convênio |
.] | |
| Red | Natureza da Despesa | |||
| 435 | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic | a | ||
| Fonte de Recurso | 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos 1.600.3110 - Identificação das Transferências da União |
do SUS provenientes do Governo Fe[.. decorrentes de emendas parlamentares |
.] |
O Termo Aditivo em apreço tem vigência prorrogada por um período de 12 meses, devendo ser realizado a publicação na Imprensa Oficial. O presente produzirá efeitos a partir de 27 de outubro de 2026.
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Ipanguaçu/RN, 06 de outubro de 2026.
| Prefeitura Municipal De Ipanguaçu/RN | Evoluplan Solucoes Sustentaveis LTDA |
|---|---|
| JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS | LUIZ EDUARDO LOURENÇO CABRAL |
| Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN (Contratante) | Representante Legal (Contratada) |
| Publicado por: |
|---|
| Paulo Ricardo Felipe Dos Santos |
| Código Identificador:D6DC55B0 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PORTARIA Nº 7/2026 - REMANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN Praça da Matriz, 10, Centro - Jardim de Angicos/RN CEP: 59544970 - PORTARIA Nº 7/SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, DE 01 de julho de 2026
Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 242