DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
| EDUCAÇÃO BÁSICA | |||
|---|---|---|---|
| 2228 Manutenção do Ensino Fundamental - Aluno do Campo - FUNDEB 30% |
16.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15400000 0001 16.000,00 |
MONTANHAS/RN, 03 de agosto de 2026
ANTONIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Amarildo Cavalcante Moreira Código Identificador: BFD3C8CA
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
DECRETO SUPLEMENTAR Nº 47-2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DO PREFEITO
DECRETO SUPLEMENTAR Nº 47/2026. Montanhas/RN, de 03 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 183.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o Art. 43, 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo II deste Decreto Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
Montanhas/RN, de 03 de agosto de 2026
ANTONIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 183.000,00 | ||||
| 06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
183.000,00 | ||||
| 2161 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde |
183.000,00 | ||||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16000000 | 0001 | 183.000,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 183.000,00 | ||||
| 06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
183.000,00 | ||||
| 2151 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL |
183.000,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16000000 | 0001 | 120.000,00 | ||
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
16000000 | 0001 | 23.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16000000 | 0001 | 40.000,00 |
Montanhas/RN, de 03 de agosto de 2026
ANTONIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Amarildo Cavalcante Moreira |
| Código Identificador:B71DD9A4 |
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA DE REMANEJAMENTO Nº 8-2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN
Rua São José, 4, Centro - Montanhas/RN CEP: 59198000 – PORTARIA DE REMANEJAMENTO Nº 8/2026. Montanhas/RN, de 03 de agosto de 2026
Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
www.diariomunicipal.com.br/femurn 271