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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 295

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.21 - Manutenção da Secretaria de Educação 296 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15001001 R$ 15.000,00 Total da Ação: R$ 15.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 15.000,00 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.22 - Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 603 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 15001001 R$ 15.000,00 Total da Ação: R$ 15.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 15.000,00 Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 9F67BC66

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1294, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 10.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1294, DE 1 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 10.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 1 de setembro de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.21 - Manutenção da Secretaria de Educação
295 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 17200000 R$ 10.000,00
Total da Ação: R$ 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 10.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.21 - Manutenção da Secretaria de Educação
295 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 17200000 R$ 10.000,00
Total da Ação: R$ 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 10.000,00
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: 1BE4D966

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1295, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 40.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1295, DE 1 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 40.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 1 de setembro de 2026

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