DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.21 - Manutenção da Secretaria de Educação 296 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15001001 R$ 40.000,00 Total da Ação: R$ 40.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 40.000,00 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.22 - Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 671 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Fonte: 15001001 R$ 40.000,00 Total da Ação: R$ 40.000,00 Total da Unidade Orçamentária: R$ 40.000,00
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: D2683386
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1296, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 100.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1296, DE 1 de setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 1 de setembro de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
| Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa | |
|---|---|
| 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.21 - Manutenção da Secretaria de Educação |
|
| 296 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15001001 |
R$ 100.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 100.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 100.000,00 |
| 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.22 - Manutenção do Setor de Ensino Fundamental |
|
| 685 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 15001001 |
R$ 100.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 100.000,00 |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 100.000,00 |
| L Código |
Publicado por: indomar Pereira da Silva Identificador:42705342 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1297, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 7.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1297, DE 1 de outubro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 7.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 296