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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 297

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

Sao Tome/RN, 1 de outubro de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
9001 - Sec.Munic.de Tributação e Arrecadação
2.119 - Manutenção das Atividades da Sec. de Tributação
43 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 17200000 R$ 7.000,00
Total da Ação: R$ 7.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 7.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
9001 - Sec.Munic.de Tributação e Arrecadação
2.119 - Manutenção das Atividades da Sec. de Tributação
49 - 3.3.90.49.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE Fonte: 15000000 R$ 7.000,00
Total da Ação: R$ 7.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 7.000,00

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 71E773D9

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1298, DE 1 DE AGOSTO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 14.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1298, DE 1 de agosto de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 14.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 1 de agosto de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
2001 - Secretaria Municipal do Governo
2.4 - Manutenção das Atividades do Governo
1149 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 17200000 R$ 7.000,00
1150 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 17050000 R$ 7.000,00
Total da Ação: R$ 14.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 14.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
2001 - Secretaria Municipal do Governo
2.7 - Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal
289 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 14.000,00
Total da Ação: R$ 14.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 14.000,00
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: 28EF9345

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 1299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 160.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1299, DE 29 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 160.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

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