DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 29 de setembro de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.27 - Manutenção do FUNDEB 70% - Fundamental
502 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15401070 R$ 160.000,00
Total da Ação: R$ 160.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 160.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.27 - Manutenção do FUNDEB 70% - Fundamental
504 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15421070 R$ 160.000,00
Total da Ação: R$ 160.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 160.000,00
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: 6AF41F76
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 PROCESSO Nº 084/2026 / VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 24 dias do mês de setembro de 2026, o Município de Senador Elói de Souza, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10 , com sede à Rua Euclides Lins, sn – Centro – Senador Elói de Souza/RN, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, a Sra. Ana Celi Da Costa Nunes Gomes, CPF do nº 490.531.404-68, residente e domiciliada na Rua Pantanal, 150 - Nova Parnamirim, Parnamirim - RN, 59.150-015;
Nos termos da Lei Federa nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 005, de 2012; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2026, conforme Ata publicada em 24/09/2026 e homologada pelo Prefeito Municipal;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 40.787.152/0001-09 , localizada à Rua Presidente Quaresma, nº 1105 e 1001, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: 59031-150, aqui representado pelo Sr. VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO , portador do CPF nº 105.939.694-72, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual Aquisição de medicamentos e insumos hospitalares em caráter URGENTE, com fornecimento parcelado e contínuo, destinados ao atendimento das unidades que compõem a rede pública municipal de saúde do Município de Senador Elói de Souza/RN.
Empresa: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 40.787.152/0001-09
Valor total: R$ 17.826,80 (dezessete mil, oitocentos e vinte e seis reais).
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | ETOMIDATO 2MG/ML 10ML | AMPOLA | BLAU | 200 | R$ 15,28 | R$ 3.056,00 |
| 12 | NALOXONA 0,4MG/ML 1 ML | AMPOLA | HIPOLABOR | 200 | R$ 9,84 | R$ 1.968,00 |
| 14 | SUXAMETÔNIO-SUCCINILCOLINA 100MG | AMPOLA | UNIÃO QUÍMICA | 600 | R$ 17,80 | R$ 10.680,00 |
| 16 | LIDOCAINA SPRAY | FRASCO | HIPOLABOR | 40 | R$ 53,07 | R$ 2.122,80 |
| VALOR | TOTAL GERAL | R$ 17.826,80 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento .
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