DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
2.2. São participantes todas as Secretarias do Município.
2.3. Poderá utilizar-se da presente Ata qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta prévia ao órgão gerenciador, observada a comprovação da vantagem e as condições da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. Caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não do fornecimento em adesões (artigo 86, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/21).
2.5. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados (artigo 86, § 5º, da Lei Federal n] 14.133/21).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses , contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período , nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja justificativa e concordância das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. A Ata poderá ser alterada nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em razão de redução de mercado ou de fato que eleve os custos.
4.3. Havendo elevação de mercado, será facultado ao fornecedor solicitar a revisão, mediante comprovação.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO
5.1. O cancelamento do registro do fornecedor ocorrerá nas hipóteses da Lei Federal nº 14.133/21, assegurados contraditório e ampla defesa.
5.2. O cancelamento poderá ser promovido de ofício ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente (artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/21).
6.2. A contratada será convocada para assinar o instrumento no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.
6.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução contratual (artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21).
6.4. Aplicam-se as hipóteses de alteração contratual previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES
7.1. Cada contrato terá vigência conforme definido na minuta, ou, na ausência, pelo prazo de 30 (trinta) dias (artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/21).
7.2. É admitida vigência além do exercício financeiro, desde que observada a inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis , salvo nas hipóteses legais de revisão (artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações da Contratada:
Entregar os bens no prazo, local e condições estabelecidas; Responder por vícios e defeitos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; Manter as condições de habilitação; Assumir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
9.2. Obrigações da Contratante:
Receber provisoriamente os bens; Verificar a conformidade para recebimento definitivo; Efetuar pagamento no prazo; Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, após atesto.
10.2. Para despesas até R$ 8.000,00 , o prazo será de 5 (cinco) dias úteis (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/21).
10.3. Antes do pagamento, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
10.4. Havendo atraso injustificado, incidirão encargos moratórios limitados a 6% ao ano .
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