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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 306

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

TERCEIROS; A SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO EM ATÉ 24 (VINTE
E QUATRO) HORAS EM CASO DE INDISPONIBILIDADE; E
DEMAIS ENCARGOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DO
SERVIÇO.O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO FICARÁ A
CARGO DA CONTRATANTE.
5
LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO SUV DE GRANDE
PORTE, SEM CONDUTOR, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 2.8
TURBODIESEL, CÂMBIO AUTOMÁTICO, TRAÇÃO 4X4COM
SISTEMA DE REDUZIDA, CAPACIDADE PARA ATÉ 7 (SETE)
PASSAGEIROS COM 3 (TRÊS) FILEIRAS DE ASSENTOS, COM NO
MÁXIMO 3 (TRÊS) ANOS DE FABRICAÇÃO, EM PERFEITO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, EQUIPADO
COM AR-CONDICIONADO DIGITAL BI-ZONA OU SIMILAR,
DIREÇÃO ASSISTIDA, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, AIRBAG
DUPLO
FRONTAL
E
LATERAIS,
FREIOS
ABS
COM
DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM (EBD), CONTROLE
DE ESTABILIDADE (ESC), CONTROLE DE TRAÇÃO, SUSPENSÃO
ELEVADA COMPATÍVEL COM O TIPO, CÂMERA DE RÉ E
DEMAIS ITENS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. OS
VEÍCULOS
DEVERÃO
SER
DISPONIBILIZADOS
COM
QUILOMETRAGEM LIVRE, DEVIDAMENTE LICENCIADOS E EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO; A
CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA DANOS MATERIAIS,
PESSOAIS E CONTRA TERCEIROS; A SUBSTITUIÇÃO DO
VEÍCULO EM ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EM CASO DE
INDISPONIBILIDADE; E DEMAIS ENCARGOS NECESSÁRIOS À
PLENA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.O ABASTECIMENTO DO
VEÍCULO FICARÁ A CARGO DA CONTRATANTE.
1
MÊS 12 R$ 14.401,86 R$ 172.822,32
VALOR TOTAL R$ 1.189.879,92

Por se tratar de contratação continuada o prazo de vigência é de 12 (doze) meses , contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Município de Serra do Mel/RN, 29 de stembro de 2026.

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: DBC10BC8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS

GABINETE DA PREFEITA

APROVA E INSTITUI FORMALMENTE O PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TENENTE ANANIAS/RN, ALINHADO À POLÍTICA TERRITORIAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (PR

Estado do Rio Grande do Norte

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO DE TENENTE ANANIAS CNPJ: 06.074.706/0001-84

Rua Maria Arlinda, 39, Centro– CEP: 59955-000– Tenente Ananias/RN

Fone: (84) 3386-2427-Email: [email protected]

PORTARIA Nº 012/2026

Aprova e institui formalmente o Plano Municipal de Comunicação Interna e Externa da Política Municipal de Alfabetização de Tenente Ananias/RN, alinhado à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte (Pró-Alfa RN) e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e dá outras providências.

PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

1. APRESENTAÇÃO E CONTEXTO DO TERRITÓRIO

A garantia do direito à alfabetização constitui compromisso fundamental da política educacional do Município de Tenente Ananias/RN, compreendendo a alfabetização como direito de todas as crianças e como responsabilidade compartilhada entre o poder público, as instituições educacionais, os profissionais da educação, as famílias e a sociedade.

Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação de Tenente Ananias desenvolve suas ações em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e com as demais políticas, programas e ações voltados à garantia da aprendizagem, da equidade e da permanência das crianças na escola.

A comunicação constitui elemento estratégico para o fortalecimento dessa política. Mais do que divulgar eventos, ações e resultados, comunicar significa criar condições para que as informações circulem de maneira clara, acessível, responsável e organizada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade.

Dessa forma, o presente Plano Municipal de Comunicação Interna e Externa tem como propósito organizar os fluxos de comunicação relacionados à política municipal de alfabetização, fortalecendo a articulação entre os diferentes sujeitos que integram a rede municipal de ensino e ampliando a participação da comunidade nas ações educacionais.

A comunicação interna deverá contribuir para o alinhamento das equipes, a disseminação de orientações pedagógicas, o acompanhamento das ações, o cumprimento de prazos e a socialização de informações relevantes para a execução da política educacional.

A comunicação externa, por sua vez, deverá favorecer a aproximação entre escola, família e comunidade, dando visibilidade às ações desenvolvidas, aos avanços da rede, às boas práticas pedagógicas, aos resultados educacionais e aos compromissos assumidos pelo município com a alfabetização. Nesse contexto, o Plano também se articula às ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento da aprendizagem, recomposição das aprendizagens, incentivo à leitura, participação das famílias, acompanhamento da frequência escolar e mobilização da comunidade.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 306