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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 318

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

2084 MANUTENCAO DO BLOCO MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 61.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001002 0001 55.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 6.000,00
02 .008 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 210.000,00
2023 MANUT DO PGTO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70% 60.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15001001 0001 5.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15421070 0001 5.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001001 0001 50.000,00
2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 150.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 150.000,00
02 .015 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.180.000,00
2241 APOIO AOS FESTEJOS POPULARES 1.180.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27063110 0001 1.180.000,00

Publicado por: Felipe Pereira de Medeiros Código Identificador: BB84D1AB

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 002/2026 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 002/2026, DE 05 de janeiro de 2026.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município, conforme autorização expressa no art. 51 da Lei n.º 525/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e art. 6º, III, da Lei nº 541/2025 (Lei Orçamentária Anual),

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Timbaúba dos Batistas/RN, 05 de janeiro de 2026.

IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE FILHO

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
70.000,00
02 .006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 30.000,00
2011 BE NEFICIOS EVENTUAIS DA LOAS
30.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15000000 0001
30.000,00
02 .007 SECRETARIA MUNIC IPAL DE SAÚDE 10.000,00
1019 AQ UISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A SAÚDE 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16310000 0001
10.000,00
02 .012 Sec. Mun. de Cultura, T urismo e Desenvol v. Econom 30.000,00
2043 M ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO e DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 30.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15000000 0001
30.000,00
Anexo II (Redução) 70.000,00
02 .006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 30.000,00
1110 PR OJETO CASA RENOVADA 30.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15000000 0001
30.000,00
02 .007 SECRETARIA MUNIC IPAL DE SAÚDE 10.000,00
1035 CO NSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE 10.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
16310000 0001
10.000,00
02 .012 Sec. Mun. de Cultura, T urismo e Desenvol v. Econom 30.000,00
2201 Em enda Coletiva 02/2026 - Manut. das Ativ. da Associação das Bordadeiras de Timbauba dos Batistas 30.000,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES
15000000 0001
30.000,00
Felipe Pere
Código Identifica
Publicado por:
ira de Medeiros
dor:994D0DB2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 003/2026

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 003/2026, DE 05 de janeiro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.627.281,20, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 541, de 26 de dezembro de 2025 c/c art. 51º, § 1º, Inciso I, da Lei Municipal nº 525, de 16 julho de 2025.

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 318