Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 07/10/2026 · pág. 17

DOEPA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.794  17

Quarta-feira , 07 de OUTUBRO de 2026

LicENçA PRêMio PoRtARiA Nº 655 DE 06 DE outuBRo DE 2026

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso das atribuições conferidas pelo decreto governamental de 01/04/2026, publicado no doe nº 36.582, de 01/04/2026, com errata de Portaria publicada no doe nº 36.587, de 07/04/2026. coNsideraNdo o disposto no art. 98, da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; e CONSIDERANDO, por fim, os termos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2026/3385125, de 12/09/2026. resolve:

i – coNceder 60 (sessenta) dias de gozo de licença prêmio, no período de 01/10/2026 a 29/11/2026, ao servidor Manoel da silva ruy secco, matrícula nº 5687373/1, ocupante do cargo de assistente administrativo, lotado na coordenadoria de arrecadação e fiscalização, referente ao período aquisitivo 2023/2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará, 06 de outubro de 2026.

WellitoN MarqUes de albUqUerqUe

Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1381264 féRiAS PoRtARiA Nº 657 DE 6 DE outuBRo DE 2026

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso das atribuições conferidas pelo decreto governamental de 01/04/2026, publicado no doe nº 36.582, de 01/04/2026, com errata de Portaria publicada no doe nº 36.587, de 07/04/2026. coNsideraNdo os termos do Processo administrativo eletrônico nº 2026/3515908, de 5/10/2026, que dispõe sobre concessão de férias a servidor. resolve:

i – coNceder 30 (trinta) dias de gozo de férias, no período de 6/10/2026 a 4/11/2026, à servidora elci de souza almeida, matrícula n° 57197559/1, ocupante do cargo em comissão de coordenador, lotada na coordenadoria de orçamento e finanças, referente ao período aquisitivo 26/05/2025 a 25/05/2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará, 6 de outubro de 2026.

WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1381467

outRAS MAtéRiAS PoRtARiA Nº 654 DE 06 DE outuBRo DE 2026

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso das atribuições conferidas pelo decreto governamental de 01/04/2026, publicado no doe nº 36.582, de 01/04/2026, com errata de Portaria publicada no doe nº 36.587, de 07/04/2026. dispõe sobre a utilização do sistema expense 2.0 para recebimento, tramitação e atesto de documentos de cobrança de fornecedores no âmbito do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs.

coNsideraNdo o disposto na lei estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que estabelece normas sobre o processo administrativo no âmbito da administração Pública do estado do Pará;

coNsideraNdo o disposto no decreto estadual nº 2.176, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e entidades do Poder executivo do estado do Pará;

coNsideraNdo o disposto na lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei geral de Proteção de dados Pessoais (lgPd), especialmente quanto aos princípios e às medidas de segurança aplicáveis ao tratamento de dados pessoais;

coNsideraNdo a necessidade de modernização dos processos administrativos, com adoção de ferramentas eletrônicas que promovam maior eficiência, segurança, rastreabilidade, transparência e celeridade na tramitação dos documentos;

coNsideraNdo a necessidade de padronizar o recebimento e a tramitação dos documentos de cobrança apresentados pelos fornecedores contratados pelo igePPs;

coNsideraNdo a utilização do sistema expense 2.0 como ferramenta eletrônica auxiliar destinada ao recebimento, à organização, ao acompanhamento e ao atesto de documentos relacionados às cobranças contratuais, sem prejuízo da observância das normas aplicáveis ao processo administrativo eletrônico no âmbito do estado do Pará; resolve:

art. 1º fica instituído o sistema expense 2.0 como ferramenta eletrônica auxiliar para o recebimento, a organização, o acompanhamento e o atesto dos documentos de cobrança apresentados pelos fornecedores contratados pelo instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs.

• 1º A utilização do Sistema Expense 2.0 constitui meio preferencial para apresentação dos documentos de cobrança pelos fornecedores, sem prejuízo da observância das normas aplicáveis ao Processo administrativo eletrônico – Pae.

• 2º a utilização do sistema expense 2.0 não substitui o Processo administrativo eletrônico – Pae, nem implica, por si só, autuação, formação ou tramitação de processo administrativo eletrônico, permanecendo a juntada dos documentos ao respectivo processo administrativo submetida aos procedimentos aplicáveis no âmbito do igePPs.

art. 2º os fornecedores contratados que ainda não possuírem cadastro no sistema expense 2.0 deverão solicitar seu credenciamento junto à coordenadoria de tecnologia da informação – ctiN, que será responsável por: i – realizar o cadastramento dos usuários externos;

ii – prestar suporte técnico quanto ao acesso, utilização e funcionamento do sistema;

iii – orientar os usuários sobre eventuais dúvidas relacionadas à operação da plataforma.

Art. 3º Os fiscais de contratos, gestores contratuais e demais servidores que utilizarem o sistema expense 2.0 poderão solicitar apoio técnico à coordenadoria de tecnologia da informação – ctiN, sempre que necessário para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Os atestos de notas fiscais, faturas, recibos e demais documentos de cobrança serão realizados, preferencialmente, por meio do sistema expense 2.0, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à execução, à liquidação e ao pagamento das despesas decorrentes dos contratos administrativos.

• 1º A utilização do Sistema Expense 2.0 para o registro dos atestos não dispensa a conferência da efetiva execução do objeto contratado, da regularidade da documentação apresentada e do cumprimento das demais exigências previstas na legislação aplicável.

• 2º A utilização de outro procedimento para realização do atesto será admitida somente quando houver justificativa fundamentada decorrente de impossibilidade técnica, indisponibilidade do sistema ou outra circunstância excepcional de natureza operacional ou organizacional.

art. 5º os documentos e atestos realizados eletronicamente por meio do sistema expense 2.0 observarão os mecanismos de autenticação, integridade, rastreabilidade e registro disponibilizados pela plataforma, bem como a legislação aplicável às assinaturas eletrônicas, quando cabível. art. 6º excepcionalmente, os documentos de cobrança apresentados pelos fornecedores poderão ser recebidos por meio diverso do sistema expense 2.0, desde que a excepcionalidade seja previamente admitida ou posteriormente ratificada pela Coordenadoria de Administração e Serviços – COAS, mediante avaliação das circunstâncias concretas e da conveniência administrativa.

art. 7º a utilização do sistema expense 2.0 deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei geral de Proteção de dados Pessoais – lgPd, devendo ser adotadas medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais eventualmente tratados no âmbito do sistema.

art. 8º os casos omissos serão dirimidos, no âmbito de suas respectivas competências, pela coordenadoria de administração e serviços – coas e pela coordenadoria de tecnologia da informação – ctiN.

art. 9º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará, 06 de outubro de 2026.

WellitoN MarqUes de albUqUerqUe

Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1381470

.

ESCOLA DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ

ERRAtA ERRAtA coNtRAto Nº 04/2026 Exercício: 2026

objeto: contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha (recarga) glP de 13 kg,

liquefeito de Petróleo - butano

onde se lê: r$ 3.238,08. (três mil, duzentos e trinta e oito reais e oito centavos). leia-se: r$ 2.708,40 (dois mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos. ordenador: Marcelo daNilo silva alHo corrêa - diretor geral

Protocolo: 1381200