DOEPA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.794 19
Quarta-feira , 07 de OUTUBRO de 2026
- b - iv, coord. exec. de coNtrole Mercadoria eM traNs. do gUrUPI, conduzir veículo oficial, no período de 07.10 a 08.10.2026, no trecho gurupi/belém/gurupi.
valor Unitário: r$247,07
importância a ser paga: r$370,61
PoRtARiA Nº 2533 / DAD-SEfA de 06 de outubro de 2026. consi-derando o Processo administrativo eletrônico 2026/3512191; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 6 e 1/2 diárias ao servidor daNisio dias carNeiro, nº 5418545501, aUditor-b, coord. exec. de coNtrole Mercadoria eM traNs.de Portos e aeroPortos, participar do gt-54 comércio exterior, no período de 18.10 a 24.10.2026, no trecho belém/Manaus/belém.
valor Unitário: r$527,10
importância a ser paga: r$3.426,15
dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. anidio Moutinho diretor de administração
Protocolo: 1381302 EDitAL DE iNtiMAção EDitAL DE iNtiMAção - JuLGADoRiAo secretário-geral da julgadoria de 1ª instância da secretaria de estado da fazenda faz saber ao contribuinte NáUtica eUcaNa ltda., cNPj n.º 30.969.524/0001-56, que o Auto de Infração e Notificação Fiscal n.º 372025510000281-4 foi julgado iMProcedeNte, com recurso de ofício ao tribunal administrativo de recursos fazendários, na forma do art. 30 da lei 6.182/98.
belém (Pa), 06 de outubro de 2026. MarcUs viNÍciUs soUza dos saNtos secretário-geral da julgadoria de 1ª instância
Protocolo: 1381251 outRAS MAtéRiAS AtoS Do tRiBuNAL ADMiNiStRAtivo DE REcuRSoS fAzENDÁRioS AcÓRDãoS PLENoacÓrdÃo N. 1.062 – PleNo. recUrso N. 370 - recoNsideraÇÃo (Processo / aiNf N.182021510000023-3). coNselHeiro relator: ricHard farias becKedorff PiNto. eMeNta: icMs. crédito iNdevido. aqUisiÇÕes de beNs iNcorPorados ao ativo iMobilizado. laNÇaMeNto Na dief seM lastro Na escritUraÇÃo do ciaP. ôNUs ProbatÓrio. iNFRAÇÃO INCONTROVERSA. 1. Configura-se a utilização indevida de créditos do imposto, relativos à aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado do contribuinte, o aproveitamento, em suas declarações de informações econômico-fiscais, de valores em montantes superiores aos registrados em seus documentos de controle de créditos de icMs do ativo permanente, constantes de suas escriturações fiscais digitais. 2. Constitui infração à legislação tributária a utilização de crédito indevido, inexistente ou não revestido das formalidades previstas na legislação tributária, sem prejuízo do recolhimento da importância creditada. 3. recurso conhecido e improvido. decisÃo: Maioria de votos. voto coNtrário: conselheiro Nilson Monteiro de azevedo pelo conhecimento e provimento do recurso. jUlgado Na sessÃo do dia: 21/08/2026. data do acÓrdÃo: 21/08/2026.
Protocolo: 1381301
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PoRtARiA N° 0968 DE 05 DE outuBRo DE 2026o secretário de estado de saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 138, parágrafo único, inciso v da constituição estadual,
e coNsideraNdo o teor do Pae nº 2026/3494410.
r e s o l v e:
desigNar, sem ônus para administração pública, a servidora regiNa aUrora PiNHeiro NoroNHa, matrícula nº 5951897/1, lotada na escola técnica do sUs, para responder pela gerência administrativa e financeira da referida unidade, no período de 01.10.2026 a 13.10.2026, em substituição ao titular osMar da silva Neves, Matrícula n° 5956137/3, que se encontra respondendo pela direção da etsUs. PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se, gabiNete do secretário de estado de saúde Pública, eM 05.10.2026. UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública
Protocolo: 1381196 PoRtARiA Nº 0950 DE 21 DE SEtEMBRo DE 2026o secretário adjunto de gestão administrativa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art.1º, inciso ii da Portaria Nº 194 de 12 de março de 2019, publicada no doe nº 33.823 de 13/03/2019, coNsideraNdo o decreto nº 4.025 de 01/07/2024, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas no âmbito da administração Pública estadual;
e coNsideraNdo o teor do Pae nº 2026/3271637, o qual autoriza a referida permuta de Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 60% (sessenta por cento) do vencimento base. r e s o l v e:
I – CESSAR, a contar de 01.09.2026, a gratificação de tempo integral do servidor roNaldo goMes NasciMeNto, matrícula nº 57207377/1. II – CONCEDER, a contar de 01.09.2026, a gratificação de tempo integral ao servidor aNdreza cristiNa ribeiro dias, matrícula nº 57191596/2. PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se, gabiNete do secretário adjUNto de gestÃo adMiNistrativa, eM 21.09.2026
PaUlo roberto dos saNtos liMa secretário adjUNto de gestÃo adMiNistrativa/sesPa
Protocolo: 1381208 PoRtARiA Nº 0960 DE 28 DE SEtEMBRo DE 2026o secretário adjunto de gestão administrativa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art.1º, inciso ii da Portaria Nº 194 de 12 de março de 2019, publicada no doe nº 33.823 de 13/03/2019, coNsideraNdo o decreto nº 4.025 de 01/07/2024, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas no âmbito da administração Pública estadual;
e coNsideraNdo o teor do Pae nº 2026/3238069, o qual autoriza a referida permuta de Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 60% (sessenta por cento) do vencimento base. r e s o l v e:
I – CESSAR, a contar de 29.08.2026, a gratificação de tempo integral da servidora Maria de Nazare valeNte, matrícula nº 81140/1. II – CONCEDER, a contar de 29.08.2026, a gratificação de tempo integral a servidora sHeila de Nazare da cUNHa do NasciMeNto, matrícula nº 57190449/1.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se, gabiNete do secretário adjUNto de gestÃo adMiNistrativa, eM 28.09.2026 PaUlo roberto dos saNtos liMa secretário adjUNto de gestÃo adMiNistrativa/sesPa
Protocolo: 1381209
SEcREtARiA DE EStADo DE SAúDE PúBLicA
PoRtARiA N.º 995 DE 05 DE outuBRo DE 2026.o secretário de estado de saúde Pública, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no Diário Oficial nº 36.791, de 05 de outubro de 2026.
r e s o l v e:
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PoRtARiA PoRtARiA Nº 0965 DE 01 DE outuBRo DE 2026o secretário adjunto de gestão administrativa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art.1º, inciso ii da Portaria Nº 194 de 12 de março de 2019, publicada no doe nº 33.823 de 13/03/2019, coNsideraNdo o decreto nº 4.025 de 01/07/2024, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas no âmbito da administração Pública estadual;
e coNsideraNdo o teor do Pae nº 2026/3312013, o qual autoriza a referida permuta de Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 60% (sessenta por cento) do vencimento base. r e s o l v e:
I - CESSAR a gratificação da servidora MARIA LUCIA PINTO RODRIGUES, matrícula nº 101931/1, a contar da publicação.
II – CONCEDER a gratificação a servidora CONCEICAO MARIA MAIA DE oliveira, matrícula nº 57190889/1, a contar da publicação. PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se, gabiNete do secretário adjUNto de gestÃo adMiNistrativa, eM 01.10.2026
PaUlo roberto dos saNtos liMa secretário adjUNto de gestÃo adMiNistrativa/sesPa
i – tornar sem efeito o termo de indiciação e Mandado de citação, publicada no D.O.E. nº 36.791, de 05 de outubro de 2026 (fl. 14), referente ao processo nº 2025/3568962.
ii – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. gabiNete do secretário de estado de saúde Pública. belém, 05 de outubro de 2026. UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública
Protocolo: 1381217
PoRtARiA N.° 991, 30 DE SEtEMBRo DE 2026.o secretário de estado de saúde Pública, no uso de suas atribuições legais e, coNsideraNdo a manifestação jurídica constante no Processo n.º 2021/560945, que indica a necessidade de instauração de Processo administrativo de inexecução contratual, com o escopo de apurar possível responsabilidade, imputada, em tese, à d. d. c. de M. - cNPj n.º 16.970.999/0001-31, quanto ao não fornecimento de medicamentos, pertinente ao P.e. n.º 007/Hrs/2021;
coNsideraNdo os termos da Portaria n.º 616, de 02/06/2026, publicada no doe n.º 36.649, de 03/06/2026; r e s o l v e:
i - instaurar o competente Procedimento administrativo, na forma do art. 87 da lei federal n.º 8.666/93, art. 5º, incisos v e lv da cf/88 e art. 105 da lei n.º 8.972/2020, com comissão composta pelos servidores: venise conceição dos santos alves, matrícula n.º 5637716/2, andréa de oliveira gomes, matrícula n.º 5999249/1, thais de oliveira Pinto, matrícula n.º 57197205/1 e suplentes: Henrique fábio ramos da fonseca, matrícula
Protocolo: 1381119