DOEPA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.794 37
Quarta-feira , 07 de OUTUBRO de 2026
Art. 2º O Comitê de Segurança Institucional tem por finalidade assessorar a diretoria-geral na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de medidas destinadas à proteção dos servidores, das instalações e das atividades institucionais da ADEPARÁ, tendo finalidade e o caráter exclusivamente consultivo, não constituindo nova unidade administrativa. art. 3º compete ao comitê de segurança institucional: I – identificar, receber e avaliar informações relativas a ameaças, intimidações, agressões, perseguições ou outras situações que possam representar risco aos servidores da adePará, inerentes a função exercida pelos mesmos no âmbito desta autarquia;
ii – elaborar e manter atualizada matriz institucional de riscos relacionados às atividades desenvolvidas pela agência de modo a colaborar para melhor controle e direcionamento de politicas de proteção do exercício das atividades desenvolvidas; III – propor protocolos de segurança para atividades de fiscalização, inspeção, vigilância, apreensão, interdição e demais ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa; IV – propor critérios para classificação das atividades e operações segundo níveis de risco, sugerindo mecaniscos para proporcionar adequados meios de segurança na execução das atividades;
v – recomendar à diretoria-geral medidas preventivas ou emergenciais destinadas à proteção de servidores, equipes e unidades administrativas; VI – propor procedimentos específicos para atuação de servidores em localidades, propriedades, estabelecimentos ou situações consideradas de maior risco;
vii – propor medidas de segurança física das unidades da adePará, incluindo, quando tecnicamente recomendável, controle de acesso, videomonitoramento, iluminação, sistemas de alerta e outros mecanismos de proteção;
viii – estabelecer procedimentos internos para comunicação imediata de ameaças ou situações de risco;
ix – promover interlocução institucional, mediante autorização da diretoria-geral, com a secretaria de estado de segurança Pública e defesa social – segUP, Polícia civil do estado do Pará, Polícia Militar do estado do Pará e demais órgãos competentes;
x – propor a celebração de protocolos, acordos ou outros instrumentos de cooperação destinados à segurança das atividades da adePará;
XI – recomendar, quando identificada situação de risco, a solicitação de apoio dos órgãos de segurança Pública para realização de operações de fiscalização;
xii – propor capacitações aos servidores sobre prevenção de riscos, gerenciamento de conflitos, procedimentos de segurança e atuação em situações emergenciais;
xiii – acompanhar, no âmbito administrativo e sem interferência nas competências dos órgãos de investigação, ocorrências graves envolvendo servidores da agência; XIV – identificar eventual necessidade de preservação de documentos, registros administrativos, imagens, informações eletrônicas ou outros elementos institucionais que possam ser solicitados pelas autoridades competentes;
xv – apresentar à diretoria-geral relatórios e recomendações destinados ao aperfeiçoamento permanente da política de segurança institucional. art. 4º o comitê será composto por representantes das seguintes unidades: i – diretoria-geral, que o coordenará;
ii – corregedoria;
iii – assessoria jurídica;
iv – area responsável pela gestão de Pessoas;
- v – Um membro da área técnica vegetal;
vi- Um membro da área técnica animal;
vii – representante das gerências regionais, quando convocado em razão da matéria em análise;
viii- Um representante do siNfea e stafPa;
§1º os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do diretor-geral.
§2º o coordenador poderá convidar representantes da segUP, Polícia civil, Polícia Militar ou de outros órgãos públicos para participar de reuniões específicas, sempre que a natureza da matéria recomendar atuação integrada.
art. 5º o comitê deverá estabelecer, em caráter prioritário, Protocolo de avaliação e resposta a ameaças contra servidores da adePará, contemplando, no mínimo:
i – canal reservado para comunicação de ameaças;
II – critérios objetivos para classificação de risco;
iii – procedimento para comunicação imediata à diretoria-geral;
iv – procedimentos para acionamento dos órgãos de segurança Pública;
v – medidas administrativas emergenciais destinadas à redução da exposição do servidor; VI – protocolo de segurança para operações de fiscalização classificadas como de risco;
vii – procedimentos para preservação e tratamento de informações sensíveis.
art. 6º as informações referentes a ameaças, análise de risco, planejamento operacional, identificação de servidores potencialmente ameaçados e demais informações cuja divulgação possa comprometer a segurança das pessoas ou das operações deverão receber tratamento compatível com sua natureza e observar a legislação aplicável.
Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput ficará restrito aos agentes públicos cuja participação seja necessária à adoção das providências pertinentes.
art. 7º o comitê não exercerá atribuições próprias dos órgãos de segurança Pública nem realizará investigação criminal, cabendo-lhe produzir, organizar e encaminhar às autoridades competentes informações adminis-
trativas que possam contribuir para a proteção dos servidores e para as providências legalmente cabíveis.
art. 8º Nas situações em que houver indícios concretos de risco à integridade física de servidor ou equipe, o comitê poderá recomendar ao diretorgeral, em caráter de urgência:
i – alteração temporária da atividade ou local de exercício;
ii – suspensão ou reprogramação de atividade externa considerada de
risco;iii – realização de atividade por equipe ampliada; iv – solicitação de apoio aos órgãos de segurança Pública;
v – adoção de medidas adicionais de segurança nas unidades administrativas;
vi – outras providências administrativas destinadas à redução imediata do risco.
art. 9ª as situações que indiquem risco iminente à integridade física de servidores da adePará deverão ser imediatamente comunicadas à diretoria-geral, independentemente de reunião ou manifestação prévia do comitê de segurança institucional, sem prejuízo do acionamento direto dos serviços públicos de emergência e dos órgãos competentes, quando necessário.
Parágrafo único. a diretoria-geral adotará, no âmbito de suas competências, as providências administrativas cabíveis, podendo solicitar manifestação técnica do comitê, sem que tal procedimento constitua condição para a adoção de medidas urgentes.
art. 10º No prazo de 15 (quinze) dias uteis, contado da publicação desta Portaria, o comitê apresentará à diretoria-geral proposta preliminar do Plano de segurança institucional da adePará, contendo diagnóstico, classificação de riscos, protocolos operacionais e medidas prioritárias. art. 11. em razão dos recentes acontecimentos envolvendo servidores da agência, o comitê realizará, em caráter prioritário, avaliação das condições de segurança das unidades e equipes localizadas na região sudeste do estado, apresentando recomendações emergenciais à diretoria-geral. art. 12. a participação no comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
art. 13. os casos omissos por esta Portaria serão submetidos à decisão do diretor-geral.
art. 14. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
REPuBLicADA PoR iNcoRREçãojaMir jUNior ParagUassU Macedo diretor-geral- adePará
Protocolo: 1381178
tERMo ADitivo A coNtRAto 6° tERMo ADitivo coNtRAto Nº 24/2021. PRocESSo N° 2023/391884.código Órgão: 92201
Projeto/atividade: 20.122.1297-8338 (operacionalização das ações administrativas)
Natureza da despesa: 339036
fonte: 01501.000061 valor Mensal: r$ 1.200,00; valor global: r$ 28.800,00; vigêNcia: 01/10/2026 à 01/10/2028
classificaÇÃo do objeto: locação de imóvel no município de brejo graNde do aragUaia.
jUstificativa: Prorrogação por 24 meses.
coNtratada: cleoMar braz da rocHa, cPf: 076.726.592-20 ordeNador: edvaldo MartiNs, diretor geral em exercício
Protocolo: 1381173
APoStiLAMENto tERMo DE APoStiLAMENto coNtRAto Nº 37/2022. PRocESSo N° E-2023/547857.classificaÇÃo do objeto: locação de imóvel no município de eldorado dos carajás
objeto do aPostilaMeNto: – o valor mensal do contrato n° 37/2022 passa de r$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para r$ 3.301,22 (três mil, trezentos e um reais e vinte e dois centavos) e o valor global passa de r$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) para r$ 39.614,64 (trinta e nove mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), a vigorar desde 01 de julho de 2026, conforme índice do igPM. dotaÇÃo orÇaMeNtária:
código Órgão: 92201
Projeto/atividade: 20.122.1297-8338 (operacionalização das ações administrativas)
Natureza da despesa: 339036 fonte: 01501.000061
ação detalhada: 282985
coNtratada: agro beija flor-eMPreeNdiMeNtos coNstrUÇÕes e serviÇos ltda, cNPj: 20.246.539/0001-32
ordeNador: jaMir jUNior ParagUassU Macedo, diretor geral.
Protocolo: 1381206