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Diário Oficial do Estado do Pará · 07/10/2026 · pág. 53

DOEPA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.794  53

Quarta-feira , 07 de OUTUBRO de 2026

PoRtARiA Nº 950/2026-AAi/DivERSAS/DD/cG/Pc-PA de 02/10/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 542/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 29/08/2025, publicada no doe nº 36.356 de 08/09/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado no ofÍcio Nº 315/2025-MP/Pjb, datado de 12/08/2025 (relacionada à Notícia de fato saj Nº 01.2025.00009006-5) e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae: e-2025/3177990, conforme Portaria instauradora;

CONSIDERANDO: a ausência positiva de elementos probatórios suficientes para caracterizar infração disciplinar individualmente atribuível aos agentes envolvidos; resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 542/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 29/08/2025, publicada no doe nº 36.356 de 08/09/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

aNgela dalila cUNHa Prado

coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 951/2026-AAi/DivERSAS/DD/cG/Pc-PA de 02/10/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 280/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 22/05/2025, publicada no doe nº 36.243 de 28/05/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado na decisão de id 143079109 do processo 0800562-47.2025.8.14.0094 (vara única de santo antônio do tauá-Pa) e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae 2025/2681706, conforme Portaria instauradora;

coNsideraNdo: a ausência de demonstração de materialidade de infração disciplinar atribuível a policial civil determinado, inexistência de autoria individualizada, ausência de nexo causal funcional comprovado e consequente falta de justa causa para persecução disciplinar;

resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 280/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 22/05/2025, publicada no doe nº 36.243 de 28/05/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

aNgela dalila cUNHa Prado

coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 952/2026-AAi/DivERSAS/DD/cG/Pc-PA de 02/10/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 536/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 29/08/2025, publicada no doe nº 36.356 de 08/09/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado no termo de audiência vara úNica da coMarca de Peixe-boi, de 30/07/2025 (Proc. 0800079-21.2021.8.14.0041) e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae: 2025/3181660, conforme Portaria instauradora; CONSIDERANDO: a ausência de elementos probatórios suficientes para sustentar a responsabilização disciplinar. resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 536/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 29/08/2025, publicada no doe nº 36.356 de 08/09/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

aNgela dalila cUNHa Prado

coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 953/2026-AAi/DivERSAS/DD/cG/Pc-PA de 02/10/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 410/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 08/07/2025, publicada no doe nº 36.295 de 10/07/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado no ofÍcio Nº 356/2025-dP terra saNta/Pc-Pa, de 23/06/2025, e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae e-2025/2866918, conforme Portaria instauradora;

coNsideraNdo: a ausência de justa causa disciplinar, diante da inexistência de elementos suficientes capazes de demonstrar conduta funcional dolosa ou culposa.

resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 410/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 08/07/2025, publicada no doe nº 36.295 de 10/07/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. aNgela dalila cUNHa Prado

coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 954/2026-AAi/DivERSAS/DD/cG/Pc-PA de 02/10/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 299/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 26/05/2025, publicada no doe nº 36.243 de 28/05/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado no “ofÍcio nº 2025/137 cr14risP - PcPa” (corregedoria regional do alto xingu), de 19/05/2025, e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae 2025/2692359, conforme Portaria instauradora; CONSIDERANDO: a ausência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar dos servidores.

resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 299/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 26/05/2025, publicada no doe nº 36.243 de 28/05/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

aNgela dalila cUNHa Prado

coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 955/2026-AAi/DivERSAS/DD/cG/Pc-PA de

02/10/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 595/2024-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 19/08/2024, publicada no doe nº 35.930 de 21/08/2024, instaurada para apurar a conduta do ePc P.r.c.M., mat. 54186965, o qual, em tese, desobedeceu ordem de superior hierárquico e falsificou assinatura do DPC C.G.S.M., conforme “OFÍCIO Nº 189/2024/ PcPa - liMoeiro do ajUrU”, de 15/07/2024, e demais fatos conexos, nos termos da documentação anexada (Pae 2024/889259), conforme Portaria instauradora; CONSIDERANDO: a ausência de elementos probatórios suficientes para sustentar a responsabilização disciplinar dos servidores. resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 595/2024-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 19/08/2024, publicada no doe nº 35.930 de 21/08/2024, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

aNgela dalila cUNHa Prado

coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 956/2026-AAi/DivERSAS/DD/cG/Pc-PA de 02/10/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 773/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 11/12/2025, publicada no doe nº 36.473 de 19/12/2025, instaurada para apurar os fatos narrados e individualizar condutas das circunstâncias em que ocorreu o óbito do nacional j.c.b.q, ocorrido no dia 28/11/2025, no município de concórdia do Pará-Pa, durante uma abordagem policial realizada pela Polícia civil e militar do estado do Pará, conforme comunicação feita através do ofÍcio N° 1442/2025/ oUvir/sieds/Pa, de 03.12.2025 e instauração do boletim de ocorrência de n°. 00117/2025.101474-3 e iPl n°. 00117/2025.100332-9, e demais fatos conexos que deram ensejo ao Pae e-2025/3717025, conforme Portaria instauradora; CONSIDERANDO: a ausência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar.

resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 773/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 11/12/2025, publicada no doe nº 36.473 de 19/12/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

aNgela dalila cUNHa Prado coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 957/2026-AAi/DivERSAS/DD/cG/Pc-PA de 02/10/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 339/2026-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 05/05/2026, publicada no doe nº 36.360 de 15/05/2026, instaurada para apurar o que foi noticiado no ofício nº 00114/2026-dPi/Pc-Pa, de 28/04/2026, oriundo da diretoria de Polícia do interior, que relata irregularidade funcional quanto a utilização do uniforme de forma incompleta ou em desacordo com o padrão institucional e de forma incompatível com as normas vigentes, podendo caracterizar, em tese, descumprimento de dever funcional e afronta às regras de apresentação e identificação institucional; e demais fatos conexos, relativo à conduta do Policial civil l.M.a.s., mat.8400784, que deu ensejo ao Pae

e-2026/2635797, conforme Portaria instauradora;

CONSIDERANDO: a ausência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar.

resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 339/2026-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 05/05/2026, publicada no doe nº 36.360 de 15/05/2026, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

aNgela dalila cUNHa Prado

coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 958/2026-AAi/DivERSAS/DD/cG/Pc-PA de 05/10/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 080/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 10/02/2025, publicada no doe nº 36.137 de 17/02/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado na decisão de id 132950252 do processo 0800975-57.2023.8.14.0053 e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae 2025/2105500, conforme Portaria instauradora; CONSIDERANDO: a ausência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar.